Responsabilidade penal do advogado responsável em matéria de produtos alimentares: comentário à sentença n. 13784 de 2023

A sentença n. 13784 de 20 de janeiro de 2023, proferida pela Corte de Cassação, aborda um tema crucial relacionado à responsabilidade penal dos representantes legais de empresas em caso de violações da legislação alimentar. Esta decisão se insere em um contexto jurídico de crescente atenção à segurança alimentar e à responsabilidade das figuras-chave nas empresas produtoras e distribuidoras de alimentos.

O contexto normativo e a responsabilidade do advogado

A questão central da sentença diz respeito ao artigo 5 da lei n. 283 de 1962, que disciplina a responsabilidade penal por violações em matéria de produtos alimentares. A Corte estabeleceu que o advogado responsável por uma empresa ou negócio responde por culpa pela detenção ou distribuição de produtos não conformes. Isso implica que, mesmo na ausência de dolo direto, o advogado pode ser considerado culpado por falhas organizacionais e pela falta de vigilância sobre os empregados.

Contravenção prevista no art. 5 da lei n. 283 de 1962 - Responsabilidade por culpa do advogado responsável de empresa ou negócio - Existência - Razões - Delegação de funções - Legitimidade - Condições. No que diz respeito à disciplina penal dos alimentos, o advogado responsável por uma empresa ou negócio responde por culpa pela detenção ou distribuição de produtos não conformes à legislação, uma vez que lhe são atribuídas as deficiências organizacionais e a falta de vigilância sobre o trabalho do pessoal empregado, salvo se o ilícito não se referir às funções atribuídas, de forma exclusiva, a um preposto com delegação específica, caso as dimensões da empresa justifiquem a descentralização de funções e responsabilidades.

Este trecho é fundamental para entender as implicações legais para os executivos empresariais. A Corte esclareceu que podem existir condições nas quais o advogado pode delegar algumas responsabilidades, mas apenas se o ilícito não estiver dentro das funções exclusivas de um preposto dotado de delegação, e somente se a estrutura empresarial permitir tal descentralização.

As condições para a delegação de funções

A sentença também oferece pontos importantes sobre as condições necessárias para uma delegação eficaz. Aqui estão alguns pontos-chave:

  • Dimensões empresariais: As dimensões da empresa devem justificar a descentralização das responsabilidades.
  • Funções exclusivas: A delegação deve se referir a funções que não estão sob a responsabilidade direta do advogado.
  • Vigilância contínua: Mesmo na presença de delegação, o advogado deve manter um nível adequado de vigilância e controle.

Essas condições delineiam um quadro em que a responsabilidade não pode ser completamente transferida, exigindo, ainda assim, uma supervisão atenta por parte do advogado representante.

Conclusões

A sentença n. 13784 de 2023 representa um importante esclarecimento sobre a responsabilidade penal dos representantes legais em matéria alimentar. Ela sublinha a importância de uma gestão empresarial adequada e de uma vigilância atenta, evidenciando que a delegação de funções não exime totalmente o advogado de suas responsabilidades. Este pronunciamento convida todos os profissionais a refletirem sobre a organização interna de suas empresas e sobre a necessidade de garantir sempre o cumprimento das normas vigentes.

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