A recente decisão da Corte de Cassação (Cass. pen., Sez. I, n. 28387 de 15 de julho de 2024) oferece apontamentos significativos sobre a questão da continuidade dos crimes, em particular no âmbito da falência fraudulenta. Esta pronúncia se insere em um contexto jurídico complexo, referente às condutas ilícitas de A.A., empresário envolvido em mais de um processo por crimes fiscais e falimentares. A análise da Corte levanta questões importantes sobre como devem ser avaliadas as conexões entre crimes diferentes e sobre a necessidade de uma motivação adequada por parte dos juízes de mérito.
A Corte de Cassação examinou o pedido de aplicação da disciplina do crime continuado no caso de A.A., condenado por crimes fiscais e falência fraudulenta. O Tribunal de Brescia, no entanto, havia negado essa aplicação, sustentando a ausência de um projeto criminoso unitário. Essa passagem levantou questionamentos fundamentais sobre a definição de continuidade entre crimes e sobre a avaliação da contiguidade temporal.
O reconhecimento da continuidade requer uma verificação aprofundada da unicidade do projeto criminoso e não pode se basear apenas na diversidade dos sujeitos jurídicos envolvidos.
No fundamentar sua decisão, a Corte invocou princípios fundamentais do art. 81 do Código Penal, destacando que a identidade do projeto criminoso deve ser avaliada considerando não apenas a tipologia dos crimes, mas também sua colocação temporal e as modalidades de execução. A Corte sublinhou que a mera diversidade dos sujeitos jurídicos não exclui a possibilidade de um projeto criminoso unitário, especialmente quando ambos os crimes são geridos pelo mesmo sujeito.
A decisão da Cassação representa uma importante orientação para os juízes de mérito na avaliação da continuidade entre crimes. Ela reafirma que é fundamental analisar todos os aspectos do caso, desde a homogeneidade das condutas até a efetiva colocação temporal, para chegar a uma conclusão justa e juridicamente sustentável. Em um contexto em que os crimes econômicos são cada vez mais complexos, essa pronúncia oferece uma orientação clara sobre como enfrentar questões de continuidade e projeto criminoso, garantindo assim uma justiça mais informada e contextualizada.