Análise da Sentença n. 39724 de 2024: A Queixa Apresentada pelo Pai de Menor Ultraquatorze Anos

A recente sentença n. 39724 de 10 de setembro de 2024, depositada em 29 de outubro de 2024, oferece reflexões significativas a respeito da procedibilidade da ação penal em relação aos menores ultraquatorze anos. Em particular, a Corte de Cassação esclareceu que não é necessário que a queixa apresentada pelo pai contenha uma declaração explícita de representação do menor, excluindo assim um requisito formal que poderia complicar ainda mais o acesso à justiça para os menores.

O Contexto Normativo

De acordo com o artigo 120, parágrafo 3, do Código Penal, a queixa apresentada por um pai em nome de um menor ultraquatorze anos não precisa conter uma fórmula específica de representação. A Corte destacou que este requisito não está previsto na norma, conferindo ao pai um direito autônomo e distinto em relação ao do menor. Este aspecto é fundamental, pois garante a possibilidade de ação legal mesmo em situações em que o menor possa não querer prosseguir.

Máxima da Sentença

Menor ultraquatorze anos - Queixa proposta pelo pai - Apresentação na qualidade de pai - Necessidade - Exclusão - Razões - Consequências. Em tema de procedibilidade da ação penal, para a validade da queixa apresentada pelo pai de menor ultraquatorze anos, não é necessário que o ato contenha uma fórmula explícita com a qual o pai declare apresentar o ato pelo menor, não sendo tal requisito previsto no art. 120, parágrafo terceiro, cod. pen. (Na motivação, a Corte afirmou que a norma atribui ao pai um direito distinto e autônomo em relação ao que é reconhecido ao menor representado, exercitável também na presença de uma vontade contrária ou em decorrência do exercício ocorrido por parte deste).

Implicações Práticas

Esta sentença tem um impacto significativo na prática legal. Em primeiro lugar, simplifica o processo de queixa para os pais, que não precisam mais se preocupar em redigir documentos complexos ou incluir declarações específicas que poderiam dificultar a procedibilidade da ação. Além disso, a decisão reflete uma evolução da jurisprudência em direção a uma maior proteção dos direitos dos menores, permitindo que os pais intervenham ativamente mesmo em caso de oposição por parte dos filhos.

  • Reconhecimento do direito autônomo do pai
  • Facilitação do acesso à justiça para os menores
  • Possibilidade de ação legal mesmo em caso de vontade contrária do menor

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 39724 de 2024 representa um importante avanço na proteção dos direitos dos menores e na simplificação dos procedimentos legais. Ela oferece uma interpretação clara das normas vigentes, eliminando requisitos formais supérfluos e favorecendo uma abordagem mais direta e protetiva em relação aos menores ultraquatorze anos. As implicações desta decisão serão certamente objeto de discussão e análise nos próximos anos, contribuindo para delinear um quadro jurídico cada vez mais atento às necessidades de proteção e justiça para os jovens.

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