A recente sentença n. 39124 de 20 de fevereiro de 2024 do Tribunal de Cassação levantou questões importantes sobre a definição e a aplicação do crime de produção de material pedopornográfico. Em particular, o Tribunal esclareceu o que se entende por "utilização" de menores na criação de conteúdos pornográficos, lançando luz sobre práticas de aliciamento e indução que exploram o engano.
No caso específico, o réu S. P.M. foi acusado de ter induzido menores a realizar e transferir vídeos pedopornográficos, utilizando um perfil falso em uma plataforma social. Esse estratagema, que envolveu a substituição de pessoa, impediu as vítimas de fornecer um consentimento livre e informado, elemento central na avaliação da responsabilidade penal.
Crime de produção de material pedopornográfico - "Utilização" - Noção - Indução do menor à realização de material pedopornográfico com substituição de pessoa - Inclusão - Razões - Fato. No que diz respeito à pornografia infantil, entra na noção de "utilização" de menores destinada à produção de material pornográfico, conforme o art. 600-ter, parágrafo primeiro, n. 1, do código penal, a indução de indivíduos menores de dezoito anos à realização e à transferência de vídeos pedopornográficos realizada por meio do engano da substituição de pessoa e, portanto, na ausência de consentimento válido e livre das vítimas. (Fato relativo ao aliciamento de menores, por meio do uso de uma "conta" falsa no "Facebook", com nome de mulher).
O Tribunal estabeleceu que a indução de menores à produção de material pedopornográfico por meio de meios enganosos se enquadra no conceito de "utilização". Este esclarecimento é fundamental, pois oferece uma maior proteção às vítimas, sublinhando como a ausência de consentimento nunca pode ser considerada válida em tais contextos.
As consequências dessa sentença são múltiplas:
Em conclusão, a sentença n. 39124 de 2024 representa uma importante contribuição à jurisprudência italiana em matéria de crimes contra a pessoa e, em particular, contra a liberdade individual dos menores. Através da análise de casos complexos de indução e exploração, o Tribunal demonstrou uma firme vontade de proteger os mais vulneráveis e punir severamente aqueles que se tornam culpados de tais crimes.
À luz do que foi exposto, é evidente como a jurisprudência italiana está evoluindo para garantir um ambiente mais seguro para os menores, enfrentando com seriedade os desafios impostos pela tecnologia e pelos fenômenos de aliciamento online. As instituições, os operadores do direito e a sociedade civil devem colaborar para prevenir e combater tais crimes, para que situações semelhantes não se repitam.