Análise da Sentença n. 36924 de 2024: Ocupação Abusiva de Espaço Marítimo de Domínio Público

A recente sentença n. 36924 de 12 de setembro de 2024 do Tribunal de Apelação de Nápoles oferece importantes esclarecimentos sobre a configurabilidade do crime de ocupação abusiva de espaço marítimo de domínio público. O objeto da controvérsia dizia respeito à interpretação e aplicação das normas relativas à desdominação e à legitimação dos espaços de domínio público, com especial referência ao Código da Navegação e à Lei n. 1766 de 1927.

O Contexto Normativo

A questão central tratada na sentença refere-se ao artigo 1161 do Código da Navegação, que penaliza a ocupação abusiva de áreas de domínio público. O Tribunal estabeleceu que não é suficiente a presença de um ato de desdominação para excluir a configurabilidade do crime. De fato, segundo a sentença, a mera existência de um ato de legitimação, emitido nos termos do artigo 9 da Lei n. 1766 de 1927, não possui valor substitutivo em relação ao decreto de desdominação previsto pelo artigo 35 do Código da Navegação.

Crime de ocupação abusiva de espaço marítimo de domínio público - Decreto de desdominação - Necessidade - Relevância "substitutiva" de um ato anterior de "legitimação" emitido ex art. 9 lei n. 1766 de 1927 - Exclusão - Razões. No que diz respeito à ocupação abusiva de área de domínio público prevista no art. 1161 cod. nav., a configurabilidade do crime é excluída pela mera existência de um ato expresso de "desdominação" emitido nos termos do art. 35 cod. nav., não podendo ser reconhecido ao ato de "legitimação" ex art. 9, parágrafo 1, lei 6 de junho de 1927, n. 1766, ocorrido antes da aprovação desse código, uma vez que ele pode ter por objeto terras de uso cívico pertencentes a municípios, frações ou associações, mas não bens de domínio público marítimo.

As Implicações da Sentença

Esta sentença tem importantes implicações práticas para os operadores do setor e os cidadãos. Em particular, destaca que:

  • A desdominação deve ser formalmente disposta para legitimar a ocupação de espaços de domínio público marítimo.
  • Os atos de legitimação emitidos anteriormente não podem ser considerados equivalentes a um decreto de desdominação.
  • A correta interpretação das normas vigentes é fundamental para evitar conflitos legais.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 36924 de 2024 oferece uma importante análise sobre os requisitos necessários para excluir a configurabilidade do crime de ocupação abusiva de espaço marítimo de domínio público. Ela enfatiza a necessidade de um ato de desdominação para legitimar a ocupação, excluindo a validade de atos anteriores de legitimação. Este esclarecimento é crucial para garantir a correta aplicação das normas e para proteger o patrimônio de domínio público marítimo, fundamental para a coletividade.

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