A sentença n. 39599 de 12 de setembro de 2024, proferida pelo Tribunal de Apelação de Messina, oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade em casos de lançamento perigoso de coisas. Em particular, o cerne da decisão gira em torno da interpretação da expressão "uso alheio" em relação a um local privado, um tema de relevante interesse para juristas e operadores do direito.
O Tribunal esclareceu que, no âmbito do lançamento perigoso de coisas, a expressão "uso alheio" se refere a qualquer legítima faculdade de utilização de uma área por um sujeito diferente do agente. Isso pode derivar de direitos exclusivos, de direitos "in re aliena" ou de obrigações. A definição se amplia ainda mais, incluindo também situações em que o uso da área é concedido por mera condescendência. No caso analisado, o Tribunal considerou que um terreno à disposição de uma sociedade poderia ser considerado um local privado de "uso alheio", uma vez que podiam acessá-lo tanto os funcionários quanto terceiros.
Contravenção de lançamento perigoso de coisas - Expressão “uso alheio” referida a local privado - Significado - Fato. Em matéria de lançamento perigoso de coisas, a expressão "uso alheio", referida ao local privado, identifica qualquer legítima faculdade, derivada de um direito subjetivo exclusivo, de um direito "in re aliena" ou de obrigação, ou ainda de uma mera condescendência por parte de quem pode oferecê-la, de utilizar a área para alguma necessidade, pertencente a um sujeito diferente do agente. (Fato em que o Tribunal considerou um local privado de uso alheio um terreno à disposição de uma sociedade, onde podiam acessar os funcionários da mesma e terceiros, e sobre o qual haviam sido depositados, de maneira descontrolada, resíduos produzidos pela primeira). (Conf.: n. 6939 de 1989, Rv. n. 184308-01).
A sentença se insere em um contexto mais amplo de responsabilidade por danos ambientais e pela poluição. De acordo com o artigo 674 do Código Penal, quem lançar ou abandonar coisas de modo a causar perigo à saúde pública é punido com sanções que podem variar conforme a gravidade da conduta. É fundamental, portanto, compreender como a definição de "uso alheio" pode influenciar as situações de responsabilidade, especialmente para as empresas que operam em contextos onde os resíduos podem ser geridos de forma inadequada.
A sentença n. 39599 de 2024 representa um importante avanço na clarificação do conceito de "uso alheio" e na definição das responsabilidades ligadas ao lançamento perigoso de coisas. A distinção entre uso privado e uso alheio é crucial para determinar as consequências legais de comportamentos potencialmente prejudiciais. É evidente que a jurisprudência continuará a evoluir nesse âmbito, exigindo uma atenção constante por parte de quem lida com direito penal e responsabilidade ambiental.