Comentário à Sentença n. 38513 de 2024: Constituição de Parte Civil e Custos do Processo

A sentença n. 38513 de 19 de setembro de 2024 representa um ponto de referência importante no panorama do direito penal italiano, em particular no que diz respeito à negociação de penas e à constituição de parte civil. Nela, o Tribunal abordou a questão da admissibilidade da constituição de parte civil na audiência marcada nos termos do art. 458-bis do código de processo penal, destacando as consequências relativas aos custos de constituição.

O Contexto Normativo

A questão central dizia respeito à legitimidade da condenação ao pagamento das despesas incorridas pela parte civil após o pedido de aplicação da pena por parte do réu. Em particular, o Tribunal estabeleceu que é possível a constituição de parte civil também na fase de negociação de penas, o que marca uma importante evolução em relação a orientações jurisprudenciais anteriores.

Audiência marcada nos termos do art. 458-bis do código de processo penal para o pedido de aplicação da pena em decorrência de decreto de julgamento imediato - Constituição de parte civil - Admissibilidade - Consequências - Liquidação das despesas de constituição - Legitimidade - Hipótese. No que diz respeito à negociação de penas, é admitida a constituição de parte civil na audiência marcada, conforme o art. 458-bis do código de processo penal, em decorrência do pedido de aplicação da pena apresentado pelo réu após a emissão do decreto de julgamento imediato, de modo que é legítima a condenação do mesmo ao pagamento das despesas incorridas pela parte civil, disposta pela sentença ex art. 444 do código de processo penal. (Hipótese em que o Tribunal anulou a decisão de condenação às despesas processuais limitadamente ao valor liquidado à parte civil a título de discussão, tratando-se de item relativo à fase decisional não prevista na negociação de penas).

As Consequências da Sentença

A decisão do Tribunal tem várias implicações práticas:

  • Admissibilidade da Constituição de Parte Civil: O Tribunal afirmou que a parte civil pode se constituir também no momento do pedido de negociação de penas, ampliando as possibilidades de proteção dos direitos de indenização.
  • Custos do Processo: É legítima a condenação ao pagamento das despesas incorridas pela parte civil, mas não para todos os valores, uma vez que a fase de discussão não é prevista na negociação de penas.
  • Clareza Normativa: A sentença contribui para esclarecer um aspecto que, até agora, gerou interpretações divergentes entre os diversos tribunais.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 38513 de 2024 representa um avanço em direção a uma maior clareza e coerência no direito penal italiano. Sua importância reside não apenas na definição da possibilidade de constituição de parte civil na fase de negociação de penas, mas também na regulamentação dos custos processuais. Este direcionamento jurisprudencial oferece uma importante oportunidade para as vítimas de crimes fazerem valer seus direitos e obterem uma indenização, tornando o sistema jurídico mais justo e acessível.

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