A recente sentença n. 37860, emitida pela Corte de Cassação em 28 de junho de 2024, oferece uma importante interpretação da normativa italiana referente ao crime de reingresso não autorizado no território do Estado, regulamentado pelo art. 13, parágrafo 13-bis, do decreto legislativo de 25 de julho de 1998, n. 286. O objeto da controvérsia dizia respeito a um indivíduo que, após obter a cidadania de um Estado membro da União Europeia, foi acusado de reingresso após uma expulsão. A Corte esclareceu que o 'status' de cidadão estrangeiro deve existir apenas no momento da expulsão, não no momento do reingresso.
O crime de reingresso não autorizado se configura quando um cidadão estrangeiro, expulso judicialmente, retorna ao território italiano sem autorização. A normativa atual prevê que, para que o crime possa ser configurado, o indivíduo deve ser considerado estrangeiro no momento da expulsão. No entanto, a sentença em questão estabelece um princípio fundamental: a condição de cidadão estrangeiro não deve existir no momento da violação da proibição de reingresso.
Crime de reingresso não autorizado no território do Estado - "Status" de cidadão estrangeiro - Inexistência no momento do reingresso - Irrelevância - Fatos. O crime de reingresso não autorizado no território do Estado, conforme o art. 13, parágrafo 13-bis, do d.lgs. de 25 de julho de 1998, n. 286, requer que o "status" de cidadão estrangeiro exista no momento da expulsão judicial, mas não também no momento da transgressão da proibição. (Fatos relacionados a um indivíduo que adotou a conduta de reingresso após ter obtido a cidadania de um Estado membro da União Europeia).
Esta sentença representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos cidadãos estrangeiros, destacando como a legislação deve ser interpretada de forma a garantir a justiça. A importância de ter um 'status' claro e definido no momento da expulsão, em vez de no momento do reingresso, oferece maior segurança jurídica aos indivíduos envolvidos. Além disso, a decisão alinha-se com os princípios do direito europeu, que reforçam a proteção dos direitos dos cidadãos e sua liberdade de circulação.