Sentença n. 38867 de 2024: erro sobre a licitude da conduta e responsabilidade penal

A sentença n. 38867 de 04 de outubro de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema crucial relacionado ao erro sobre a licitude da conduta em relação às contravenções previstas no art. 681 do código penal. Em particular, o tribunal estabeleceu que não é desculpável o erro cometido por um sujeito que, agindo em violação das prescrições impostas pela autoridade, se vale de pareceres não provenientes de fontes oficiais. Esta decisão tem implicações significativas para a responsabilidade penal dos gestores de estruturas públicas e para a segurança coletiva.

O contexto da sentença

O caso em exame dizia respeito ao gestor de um teatro que, seguindo orientações fornecidas por um responsável de uma agência de segurança, havia fechado uma saída de emergência durante um espetáculo lotado. Tal comportamento violou as disposições normativas relacionadas à segurança dos espaços públicos, que exigem a abertura das saídas de emergência em caso de necessidade. A Corte destacou que o erro sobre a licitude da própria conduta não pode ser justificado com base em pareceres privados, se não apoiados por autoridades competentes.

Análise da máxima e das implicações jurídicas

Art. 681 cod. pen. - Erro sobre a licitude da conduta determinado por um parecer privado - Relevância desculpante - Exclusão - Fato. Em tema de elemento subjetivo da contravenção prevista no art. 681 cod. pen., não é desculpável o erro sobre a licitude da conduta que desrespeita as prescrições impostas pela autoridade para proteção da segurança pública, no caso em que o agente tenha agido com base em um parecer não proveniente da autoridade administrativa ou judicial. (Fato relativo a gestor de um teatro que, com base nas orientações fornecidas pelo responsável da agência que cuidava da segurança dentro da estrutura, manteve fechada a saída de emergência enquanto ocorria um espetáculo ao qual assistiam seiscentas pessoas, violando assim as prescrições impostas pela Autoridade sobre a necessária abertura de uma via de fuga).

Esta máxima evidencia a importância do respeito às normas de segurança e às orientações fornecidas pelas autoridades competentes. O princípio da legalidade é fundamental no direito penal, e a responsabilidade penal não pode ser elidida com base em interpretações subjetivas ou errôneas das normas. A Corte, relembrando também precedentes jurisprudenciais, reafirmou que apenas as orientações fornecidas por autoridades administrativas ou judiciárias podem legitimar um erro sobre a licitude da conduta.

Conclusões

A sentença n. 38867 de 2024 representa um importante precedente para o direito penal italiano, sublinhando a necessidade de um rigoroso respeito às normas de segurança pública. Os gestores de estruturas abertas ao público devem estar cientes de que confiar em pareceres não oficiais não os isenta da responsabilidade em caso de violações. Em uma época em que a segurança é uma prioridade, tal decisão convida à reflexão sobre a importância de seguir as orientações das autoridades competentes para garantir a proteção da segurança pública.

Artigos Relacionados