Sentença n. 2425 de 2024: A Configurabilidade do Concurso no Delito de Usura

A sentença n. 2425 de 31 de outubro de 2024, depositada em 21 de janeiro de 2025, emitida pela Corte de Cassação, representa uma importante pronúncia em matéria de usura e concurso no crime. Em particular, o caso diz respeito à responsabilidade de um sujeito que, ciente das condições usurárias, coloca em contato o agiota com o usurado. Este artigo se propõe a analisar os principais aspectos da sentença e suas implicações jurídicas.

O Concurso no Delito de Usura

A Corte estabeleceu que, com base no artigo 110 do Código Penal, responde a título de concurso no delito de usura aquele que, ciente das condições sob as quais o contrato deverá ser concluído, coloca em contato o agiota com o usurado. Isso ocorre também a pedido do usurado, que manifesta sua necessidade de um empréstimo.

Usura - Sujeito que coloca em contato agiota e usurado - Concurso no crime - Configurabilidade - Condições. Responde a título de concurso no delito de usura aquele que, ciente das condições sob as quais o contrato deverá ser concluído, coloca em contato o agiota com o usurado, também a pedido deste último, que lhe tenha representado sua necessidade de um empréstimo.

As Condições Necessárias para o Concurso

A sentença precisa que, para que possa se configurar o concurso no delito de usura, é necessário que existam algumas condições fundamentais:

  • Consciência das condições usurárias: o sujeito deve estar ciente das modalidades e das condições do empréstimo.
  • Contato entre agiota e usurado: deve ocorrer uma intermediação direta, na qual o sujeito facilita o encontro entre as duas partes.
  • Pedido do usurado: o usurado deve ter manifestado explicitamente sua necessidade de um empréstimo, justificando assim o contato.

Essas condições destacam como não é suficiente um mero conhecimento das práticas usurárias, mas é necessária uma ação ativa de intermediação.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 2425 de 2024 representa uma importante referência para a jurisprudência em matéria de usura. A Corte de Cassação esclareceu que o concurso no delito de usura não é configurável na ausência de consciência e de uma ação de contato entre as partes. Este aspecto é crucial para distinguir as responsabilidades dos intermediários e para garantir uma aplicação correta da normativa em matéria de usura. A pronúncia, portanto, oferece pontos significativos para todos os operadores do direito e para aqueles que se encontram enfrentando situações desse tipo.

Escritório de Advogados Bianucci