Comentário à Sentença n. 3824 de 2024: Arquivamento e Malfuncionamentos Informáticos

A recente sentença n. 3824 de 17 de outubro de 2024, depositada em 30 de janeiro de 2025, suscitou um considerável interesse no âmbito do direito penal, em particular no que diz respeito aos procedimentos de arquivamento. Nesta ocasião, o GIP do Tribunal de L'Aquila declarou inadmissível o pedido de arquivamento em um processo envolvendo "desconhecidos em série", sublinhando a importância de respeitar as modalidades de depósito dos atos e as consequências de eventuais malfuncionamentos informáticos.

O Contexto da Sentença

O caso em questão refere-se a um pedido de arquivamento apresentado em formato analógico, não telemático, devido a um atestado de malfuncionamento do sistema informático "APP" emitido pelo dirigente do Escritório Judiciário. O GIP considerou que o decreto de inadmissibilidade não era anômalo, uma vez que não foi adotado em falta de poder e não causou uma paralisia processual irremediável. Este ponto é crucial, pois esclarece como a forma de depósito dos atos pode influenciar o andamento do processo.

Pedido de arquivamento em processo relativo a "desconhecidos em série" - Depósito em formato analógico e não telemático - Malfuncionamento do sistema informático "APP" atestado pelo dirigente do Escritório Judiciário - Decreto de inadmissibilidade do juiz - Anomalia - Exclusão - Razões. Em matéria de arquivamento, não é anômalo o decreto pelo qual o juiz declara inadmissível o pedido referente a processo relativo a "desconhecidos em série", depositado em formato analógico e não telemático, em virtude do atestado de malfuncionamento do sistema informático "APP" por parte do Procurador da República, tratando-se de um ato não adotado em falta de poder e não causador de uma paralisia processual irremediável. (Na fundamentação, o Tribunal precisou que a restituição dos atos não impede ao Ministério Público de reiterar o pedido de arquivamento, não se determinando qualquer nulidade no caso de ser tardia em relação ao prazo previsto para o encerramento das investigações preliminares).

Implicações da Sentença

As consequências desta decisão são múltiplas e têm um impacto direto na prática judiciária. Em particular, é fundamental sublinhar que:

  • O Ministério Público tem a possibilidade de reiterar o pedido de arquivamento mesmo após a restituição dos atos, evitando assim situações de paralisação processual.
  • O malfuncionamento do sistema informático não justifica por si só uma nulidade do pedido, desde que seja respeitada a forma prevista pela lei.
  • O respeito às modalidades de depósito dos atos é essencial para garantir uma gestão adequada do processo penal.

Conclusões

A sentença n. 3824 de 2024 oferece reflexões significativas sobre a gestão dos pedidos de arquivamento em um contexto cada vez mais digitalizado. A importância de uma correta formalização dos atos e a adequada gestão das tecnologias informáticas emergem como temas centrais para o futuro da justiça penal. É fundamental que todos os operadores do direito compreendam essas dinâmicas para garantir uma administração eficaz da justiça.

Escritório de Advogados Bianucci