Comentário à Sentença n. 44096 de 2024: Remessa a Julgamento e Anormalidade Processual

A sentença n. 44096 de 7 de novembro de 2024, publicada em 3 de dezembro de 2024, oferece uma reflexão importante sobre as dinâmicas processuais relacionadas à remessa a julgamento por crimes previstos no art. 73, parágrafo 5, do d.P.R. n. 309 de 1990. Em particular, a Corte de Cassação destacou a anormalidade de uma ordem emitida pelo juiz da audiência preliminar, que erroneamente determinou a devolução dos autos ao ministério público após a alteração do máximo da pena, levando a uma decisão crucial sobre a legitimidade das ações tomadas no processo.

O Contexto Normativo e a Alteração Legislativa

O crime previsto no art. 73, parágrafo 5, do d.P.R. n. 309/1990 diz respeito às violações relacionadas a substâncias entorpecentes. A recente alteração introduzida pela lei n. 123 de 2023, convertida pela lei n. 159 de 2023, elevou o máximo da pena para esse crime para cinco anos de reclusão. Essa alteração tem um impacto direto sobre as formas de gestão dos pedidos de remessa a julgamento e sobre as decisões subsequentes por parte da magistratura.

O Ponto Crucial da Sentença

Pedido de remessa a julgamento pelo crime previsto no art. 73, parágrafo 5, d.P.R. n. 309 de 1990, após a entrada em vigor da lei n. 123 de 2023, convertida, com modificações, pela lei n. 159 de 2023 - Transmissão dos autos ao ministério público para a emissão do decreto de citação a julgamento - Anormalidade - Existência. É anormal a ordem pela qual o juiz da audiência preliminar, investido do pedido de remessa a julgamento pelo crime de que trata o art. 73, parágrafo 5, d.P.R. 9 de outubro de 1990, n. 309, apresentada após a alteração introduzida pelo art. 4 da lei n. 123 de 15 de setembro de 2023, convertida, com modificações, pela lei n. 159 de 13 de novembro de 2023, que elevou o máximo da pena para cinco anos de reclusão, erroneamente determina a devolução dos autos ao ministério público para que prossiga com a citação direta a julgamento.

A Corte considerou que a ordem em questão era anormal, pois contrária às disposições normativas que regulam o procedimento penal. O erro do juiz da audiência preliminar levou a uma violação das garantias processuais, o que poderia ter efeitos significativos sobre o direito de defesa do réu.

Conclusões

A sentença n. 44096 de 2024 sublinha a importância de uma aplicação rigorosa das normas processuais e a necessidade de que os juízes atuem em conformidade com as recentes modificações legislativas. Erros na gestão dos pedidos de remessa a julgamento não apenas comprometem o processo penal, mas também minam a confiança em todo o sistema jurídico. Este caso serve de aviso para os operadores do direito e para os juízes, a fim de que se preste a máxima atenção às evoluções normativas e se garanta sempre o respeito dos direitos fundamentais dos réus.

Escritório de Advogados Bianucci