Análise da Sentença n. 45868 de 2024: Fraude Agravada e Superbonus 110%

A sentença n. 45868 de 17 de outubro de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece insights significativos sobre a configuração da fraude agravada no contexto das concessões públicas, em particular no que diz respeito ao conhecido Superbonus 110%. Esta decisão não apenas esclarece aspectos normativos, mas também levanta questões sobre o uso correto das facilidades fiscais previstas pela legislação emergencial.

O contexto normativo do Superbonus 110%

O Superbonus 110% é uma medida introduzida pelo Decreto-Lei n. 34 de 19 de maio de 2020, destinada a estimular a recuperação econômica durante a pandemia. No entanto, a interpretação da normativa levou a numerosos litígios legais. A sentença em questão aborda a questão do momento consumativo do crime de fraude agravada, especificando que o delito se consuma com a criação do crédito tributário, mesmo que este não seja cedido a terceiros.

A máxima da sentença

Fraude agravada para a obtenção de concessões públicas - "Superbonus 110%" previsto pela legislação emergencial pandêmica - Perfeição do delito - Identificação. O delito de fraude agravada para a obtenção de concessões públicas, onde estas são constituídas pelo chamado "Superbonus 110%" previsto pela legislação emergencial pandêmica e pelos respectivos créditos fiscais para trabalhos não realizados, se consuma mediante o exercício da opção prevista no art. 121, parágrafo 1, alínea b), do d.l. 19 de maio de 2020, n. 34, com a simples criação do crédito tributário substitutivo da dedução fiscal prevista e não utilizada, não sendo necessário que o crédito fictício assim gerado e consequentemente aparecido no caixa fiscal do beneficiário original seja cedido a terceiros ou utilizado em compensação.

Esta máxima evidencia como a simples criação de um crédito tributário, mesmo que não utilizado em compensação ou cedido, possa integrar o crime de fraude agravada. Isso implica uma responsabilidade penal mesmo na ausência de atos adicionais que tradicionalmente se associam à fraude.

As implicações da sentença

  • Aumento da vigilância fiscal: A sentença sublinha a necessidade de uma supervisão atenta sobre as práticas relacionadas ao Superbonus, para prevenir abusos.
  • Clareza jurídica: A Corte deixou claro que a responsabilidade penal pode surgir mesmo na ausência de comportamentos fraudulentos adicionais.
  • Riscos para os profissionais do setor: Arquitetos e engenheiros envolvidos na gestão das práticas podem estar expostos a riscos legais significativos.

Esta sentença representa um importante precedente jurídico, chamando a atenção sobre como as facilidades fiscais podem ser objeto de abusos e, consequentemente, de sanções penais.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 45868 de 2024 oferece uma visão clara e detalhada sobre a fraude agravada no contexto do Superbonus 110%. É fundamental que cidadãos e profissionais do setor compreendam as implicações legais dessas medidas, para evitar problemas penais. A conscientização e a correta interpretação das normas são essenciais para garantir um uso ético e legítimo das facilidades fiscais.

Escritório de Advogados Bianucci