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Concurso de pessoas no crime: análise da sentença Cass. pen., Sez. IV, n. 42189 de 2023

A sentença n. 42189 da Corte de Cassação, emitida em 17 de outubro de 2023, abordou o complexo tema do concurso de pessoas no crime de posse de substâncias entorpecentes. Neste artigo, analisaremos os pontos cruciais da sentença, destacando as implicações legais e as distinções fundamentais entre concurso e favorecimento.

O contexto da sentença

A Corte de Apelação de Cagliari havia confirmado a condenação de A.A. por posse de substâncias entorpecentes em concurso com outros indivíduos. A ré, após tentar avisar os cúmplices sobre a presença das forças de segurança, teve sua responsabilidade confirmada pela posse de uma quantidade considerável de hashish encontrada em sua residência. A Corte considerou que a conduta de A.A. não poderia ser configurada como favorecimento, mas sim como um concurso ativo no crime.

A distinção entre a hipótese de conivência não punível e o concurso no delito baseia-se na consciência e na contribuição do agente à ação criminosa.

As motivações da Corte

A Corte rejeitou os motivos do recurso de A.A., argumentando que a ré não demonstrou elementos suficientes para configurar uma conivência não punível. De fato, a jurisprudência em matéria esclarece que o concurso no crime exige um comportamento ativo e consciente, não se limitando a uma mera passividade. Neste caso, a atitude de A.A. ao tentar avisar os cúmplices não excluiu a responsabilidade pelo concurso na posse da substância.

  • A consciência da ré sobre a presença da substância entorpecente.
  • Seu comportamento ativo de alerta em relação aos cúmplices.
  • A localização da substância no quarto, que evidencia um envolvimento direto e não ocasional.

Conclusões

A sentença da Cassação n. 42189 de 2023 esclarece a importância de avaliar cuidadosamente o comportamento dos réus em casos de concurso no crime, especialmente quando se trata de substâncias entorpecentes. A distinção entre concurso e favorecimento é fundamental e pode influenciar consideravelmente o resultado do processo penal. Os advogados e profissionais da área jurídica devem ter em mente esses princípios para oferecer uma defesa adequada a seus assistidos em situações semelhantes.