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Comentário à sentença n. 53/2023 do Tribunal de Apelação de Roma: falência fraudulenta e responsabilidade do liquidante

A sentença n. 53 de 15 de fevereiro de 2023 do Tribunal de Apelação de Roma representa uma importante intervenção em matéria de falência fraudulenta, aprofundando as responsabilidades do liquidante de uma sociedade em crise. O Tribunal examinou diversos aspectos relacionados à gestão contábil da sociedade, destacando as diferenças entre as figuras da falência simples e fraudulenta.

As condutas ilícitas do liquidante

O Tribunal confirmou a responsabilidade de R.G., liquidante da sociedade L. srl, por ter causado um colapso financeiro por meio de condutas ilícitas. Em particular, o liquidante foi acusado de ter efetuado pagamentos preferenciais a um credor, em violação das normas previstas pela lei de falências. O crime de falência preferencial foi constatado uma vez que o pagamento de 31.355,87 euros a favor de um ex-empregado ocorreu em detrimento dos outros credores.

A falência simples e a falência fraudulenta documental se distinguem em relação ao diferente comportamento do elemento subjetivo.

Distinção entre falência simples e fraudulenta

Um elemento crucial da decisão é a distinção entre falência simples e falência fraudulenta. O Tribunal destacou que, para a configuração da falência fraudulenta, é necessário demonstrar a intenção dolosa de obstruir a reconstrução do patrimônio social. Neste caso específico, o Tribunal considerou que não foi provada a consciência do liquidante em relação às irregularidades contábeis, levando à reformulação da acusação de falência fraudulenta para falência simples.

As implicações da sentença

A sentença também abordou o tema da prescrição. O Tribunal declarou que as hipóteses de falência preferencial e fraudulenta estavam prescritas na data de 20 de julho de 2020, ressaltando a importância da tempestividade das ações legais no contexto falimentar.

  • R.G. não demonstrou consciência das irregularidades contábeis.
  • A prescrição extinguiu as hipóteses de falência preferencial e fraudulenta.
  • A distinção entre dolo específico e genérico é fundamental para a qualificação do crime.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 53/2023 do Tribunal de Apelação de Roma oferece uma visão clara das responsabilidades do liquidante em caso de falência. Ela ressalta a importância de uma gestão transparente das escrituras contábeis e a necessidade de evitar pagamentos preferenciais que possam prejudicar os credores. Este caso representa uma importante reflexão para todos os profissionais do setor, para que possam operar em conformidade com as normas vigentes e salvaguardar os interesses de todos os credores.