A Sentença n. 30604 de 2024: Esclarecimentos sobre a Confisco no Acordo das Pessoas Jurídicas

A recente sentença n. 30604 de 20 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a responsabilidade penal das entidades, em particular no que diz respeito ao confisco previsto pelo art. 19 do Decreto Legislativo n. 231 de 2001. A Corte, anulando sem retorno a decisão do Juiz da Audiência Preliminar de Perugia, estabeleceu que o acordo das partes no acordo deve necessariamente se estender também ao confisco, assim como a todas as outras componentes sancionatórias do ilícito.

O Contexto da Sentença

A decisão em exame se insere no contexto normativo italiano que regula a responsabilidade das pessoas jurídicas por crimes cometidos em seu interesse. O Decreto Legislativo n. 231 de 2001 introduziu a possibilidade de punir as empresas por condutas criminosas, estabelecendo um sistema de sanções que pode incluir o confisco de bens. Nesse contexto, o acordo representa uma importante ferramenta de resolução de disputas, mas a sentença esclarece que não pode ser considerado um acordo limitado apenas à pena principal.

Significado da Máxima

Responsabilidade penal das entidades - Acordo - Confisco ex art. 19 do d.lgs. n. 231 de 2001 - Acordo das partes - Necessidade. Em matéria de responsabilidade penal das entidades, o acordo das partes, no caso de acordo, deve se estender ao confisco previsto no art. 19 do d.lgs. de 8 de junho de 2001, n. 231, assim como a todas as outras componentes sancionatórias do ilícito, cuja determinação não pode ser deixada, no "an" e no "quantum", ao órgão julgador.

Essa máxima destaca um princípio fundamental: o acordo alcançado entre as partes na sede de acordo deve incluir explicitamente também o confisco dos bens, sem deixar margens de discricionariedade para o juiz. Isso significa que o magistrado não pode decidir autonomamente se e quanto confiscar, mas deve se ater ao que foi acordado entre as partes. Esse aspecto é crucial, pois estabelece um limite claro entre as responsabilidades das pessoas jurídicas e a intervenção do sistema judiciário.

Implicações Práticas para as Empresas

As empresas envolvidas em processos penais devem estar particularmente atentas a esse aspecto. É fundamental que, no decorrer das negociações para um eventual acordo, as questões relacionadas ao confisco sejam esclarecidas e incluídas no acordo. As empresas deverão considerar os seguintes pontos:

  • Definição clara dos aspectos a serem acordados, incluindo o confisco.
  • Consultoria legal especializada para evitar surpresas no processo.
  • Avaliação dos bens que possam estar sujeitos a confisco.

Essa sentença, portanto, representa um passo importante em direção a uma maior certeza nas procedimentos de responsabilidade penal das entidades, chamando a atenção para a necessidade de acordos claros e completos.

Conclusões

Em síntese, a sentença n. 30604 de 2024 esclarece que no âmbito da responsabilidade penal das entidades, o acordo deve incluir também o confisco dos bens, evitando que tal decisão possa ser deixada à discricionariedade do juiz. Esse princípio reforça a importância da transparência e clareza nos acordos entre as partes, um aspecto que as empresas devem considerar para gerir da melhor forma os riscos legais.

Escritório de Advogados Bianucci