Comentário sobre a Sentença n. 27688 de 2024: Dolo Específico e Conluio de Pessoas na Falência Fraudulenta

A recente sentença n. 27688 de 14 de maio de 2024 oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade penal em matéria de falência fraudulenta. Em particular, ela se concentra na omissão da manutenção dos livros contábeis, um tema de grande atualidade no contexto das crises empresariais. O caso em questão, que teve como réu M. M., aborda questões cruciais relacionadas ao dolo específico e ao conluio de pessoas no crime.

O Dolo Específico na Falência Fraudulenta

No contexto da falência fraudulenta, o dolo específico desempenha um papel fundamental. A sentença esclarece que, para configurar o crime de falência fraudulenta documental, é necessário que pelo menos um dos concorrentes atue com a intenção de prejudicar os credores. Isso implica uma conscientização por parte dos outros concorrentes em relação à intenção dolosa de quem age. A norma de referência é o artigo 216 da Lei de Falências, que pune a omissão da manutenção dos livros contábeis.

Conluio de Pessoas no Crime

A Corte estabeleceu que o conluio de pessoas no crime é configurável se pelo menos um dos atores é animado pelo dolo específico. Esse aspecto é crucial, uma vez que estabelece uma distinção entre o executor material do crime e os outros concorrentes que podem não estar diretamente envolvidos na ação ilícita, mas que, de qualquer forma, compartilham a consciência da intenção dolosa. A sentença, portanto, esclarece um conceito fundamental: o crime não é necessariamente limitado àquele que materialmente comete a ação, mas se estende a todos que fazem parte do plano criminoso.

Omissão da manutenção dos livros contábeis - Dolo específico - Conluio de pessoas no crime - Configurabilidade - Condições. No que tange à falência fraudulenta documental por omissão da contabilidade interna, é configurável o conluio de pessoas no crime, desde que pelo menos um dos concorrentes - não necessariamente o executor material - aja animado pelo dolo específico de prejudicar os credores e que os outros concorrentes estejam cientes de tal intenção.

Esse princípio destaca como a responsabilidade penal pode se estender além do sujeito que materialmente comete a ilegalidade, envolvendo também aqueles que participam, mesmo indiretamente, do plano criminoso. Portanto, é fundamental que os empresários e profissionais compreendam a importância da correta manutenção dos livros contábeis, não apenas como uma obrigação legal, mas também como um instrumento de proteção contra possíveis consequências penais.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 27688 de 2024 representa um importante precedente na matéria da falência fraudulenta, sublinhando o papel do dolo específico e do conluio de pessoas. As empresas e os profissionais devem prestar atenção a esses aspectos para evitar graves consequências legais, garantindo assim a transparência e a correção na gestão de seus livros contábeis. A conscientização da responsabilidade penal é essencial para operar em um contexto empresarial saudável e em conformidade com as normas.

Escritório de Advogados Bianucci