Análise da Sentença n. 28474 de 2024: Suspensão da Prescrição e Reforma Orlando

A recente sentença n. 28474 de 10 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, levantou questões importantes relacionadas à prescrição dos crimes e sua suspensão, em particular para aqueles cometidos entre 3 de agosto de 2017 e 31 de dezembro de 2019. Esta pronúncia representa um ponto de referência significativo para compreender as dinâmicas legais que regulam a matéria e para avaliar a aplicabilidade da lei n. 103 de 2017, conhecida como reforma Orlando.

A disciplina da prescrição na reforma Orlando

A lei n. 103 de 2017 introduziu modificações substanciais no sistema de prescrição, estabelecendo que, para os crimes cometidos no período indicado, aplica-se uma disciplina particular. De fato, a Corte esclareceu que o critério da lei mais favorável, previsto no artigo 2, parágrafo 4, do código penal, deve ser considerado na avaliação das normas aplicáveis.

Suspensão - Crimes cometidos entre 3 de agosto de 2017 e 31 de dezembro de 2019 - Disciplina da lei n. 103 de 2017 - Aplicabilidade - Razões. Em matéria de prescrição, aos crimes cometidos entre 3 de agosto de 2017 e 31 de dezembro de 2019 aplica-se a disciplina prevista pela lei de 23 de junho de 2017, n. 103 (chamada reforma Orlando), uma vez que o critério da lei mais favorável estabelecido no art. 2, parágrafo 4, cod. penal, assume como termos de comparação a suspensão do curso da prescrição prevista no art. 159, parágrafo segundo, cod. penal, no texto previsto pelo art. 11, letra b), da lei citada e o art. 161-bis cod. penal, introduzido pela lei de 27 de setembro de 2021, n. 134.

As implicações da sentença

A sentença em exame confirmou a aplicabilidade da reforma Orlando também em contextos de prescrição, estabelecendo, portanto, que as modificações feitas na disciplina da suspensão da prescrição devem ser consideradas para os crimes cometidos no período estabelecido. Esta decisão tem importantes repercussões para os réus e para os advogados, que agora devem levar em conta essas disposições específicas durante suas estratégias legais.

  • Relevância da lei n. 103 de 2017 para a avaliação das prescrições.
  • Aplicação do princípio da lei mais favorável para os crimes recentes.
  • Impacto das recentes reformas na gestão dos processos penais.

Conclusões

A sentença n. 28474 de 2024 representa uma importante confirmação da direção tomada pela reforma Orlando em matéria de prescrição. Ela sublinha a importância de uma interpretação favorável para os réus, destacando como o direito penal está evoluindo em direção a uma maior atenção aos direitos e às garantias processuais. É fundamental que profissionais e cidadãos estejam cientes dessas dinâmicas para enfrentar da melhor forma as questões legais que podem surgir.

Escritório de Advogados Bianucci