Comentário à Sentença n. 26748 de 2023: Tempestividade na Proposição do Pedido de Recusa

A sentença n. 26748 de 23 de maio de 2023, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a tempestividade na proposição do pedido de recusa nos procedimentos camerais. Em particular, a Corte estabeleceu que o prazo dentro do qual deve ser apresentado tal pedido coincide com qualquer cumprimento que marca o momento em que se concretiza o contraditório entre as partes.

O Conceito de Tempestividade na Recusa

O princípio da tempestividade é fundamental no direito processual penal, pois garante o equilíbrio entre as partes e a correta administração da justiça. A Corte, no caso em questão, considerou que um pedido de recusa, apresentado após repetidos adiamentos, deveria ser considerado tempestivo, uma vez que os adiamentos não haviam criado uma situação de efetivo contraditório.

Procedimento camerale - Proposição do pedido antes da realização do ato por parte do juiz - Tempestividade - Pressupostos - Hipótese. O prazo preclusivo do "cumprimento do ato" ex art. 38, parágrafo 1, cod. proc. penal, dentro do qual deve ser apresentado o pedido de recusa nos procedimentos camerais, coincide com qualquer cumprimento no qual pela primeira vez se concretiza o contraditório das partes. (Hipótese relativa a audiência ex art. 409, parágrafo 2, cod. proc. penal, na qual a Corte considerou tempestiva a declaração de recusa proposta após repetidos meros adiamentos concedidos ao defensor para formalizar o respectivo pedido, considerando tais adiamentos inadequados para concretizar uma situação processual de efetivo contraditório).

Implicações da Sentença e Jurisprudência Correlata

Esta pronúncia se insere em uma orientação jurisprudencial consolidada que enfatiza a necessidade de garantir o contraditório, mesmo em situações em que o juiz retarda na realização de atos fundamentais do processo. A Corte mencionou precedentes significativos, como a sentença n. 38938 de 2003 e a n. 45052 de 2011, que evidenciam a importância de uma gestão correta dos prazos processuais.

  • A tempestividade do pedido de recusa é crucial para a proteção dos direitos do defensor e do réu.
  • O contraditório deve ser garantido em cada fase do procedimento, evitando adiamentos que possam comprometer o equilíbrio processual.
  • A correta interpretação dos artigos 38 e 409 do Código de Processo Penal é essencial para evitar conflitos de interesse e garantir um processo justo.

Conclusões

A sentença n. 26748 de 2023 representa um importante avanço na definição das regras referentes à recusa nos procedimentos camerais. Ela não apenas esclarece os pressupostos de tempestividade, mas também lembra a importância de um contraditório efetivo no processo. As decisões da Corte de Cassação, como a em exame, são fundamentais para garantir a justiça e o respeito dos direitos de todos os sujeitos envolvidos.

Escritório de Advogados Bianucci