Sentença n. 24657 de 2023: Nulidade da audiência por violação do direito de defesa

A sentença n. 24657 de 21 de abril de 2023, depositada em 8 de junho de 2023, da Corte de Cassação, insere-se em um contexto jurídico particularmente delicado, o da disciplina emergencial adotada para enfrentar a pandemia da Covid-19. Neste caso específico, a Corte declarou a nulidade absoluta de uma audiência penal em decorrência da não participação do defensor de confiança, que não pôde comparecer devido à ausência de uma conexão telemática autorizada.

O contexto da sentença

A decisão baseia-se no artigo 23, parágrafo 5, do decreto-lei n. 137 de 2020, que prevê a possibilidade de participação à distância dos advogados, garantindo o direito de defesa em um período em que as medidas sanitárias limitavam os aglomerados. A Corte destacou que a falta de preparação da conexão telemática violou o direito de defesa do réu, reconhecendo sua relevância fundamental no processo penal.

Disciplina emergencial para o controle da pandemia da Covid-19 - Falta de preparação da conexão telemática autorizada para permitir a participação "à distância" do defensor de confiança que havia solicitado conforme o art. 23, parágrafo 5, do decreto-lei n. 137 de 2020 - Violação do direito de defesa - Existência - Nulidade absoluta - Configurabilidade - Razões. No âmbito da disciplina emergencial para o controle da pandemia da Covid-19, é causa de nulidade absoluta e insanável da audiência conforme o art. 179, parágrafo 1, do código de processo penal, bem como da nulidade derivada da sentença proferida em seu desfecho, a falta de participação na primeira audiência do defensor de confiança do réu, devido à ausência de preparação da conexão telemática autorizada, não sendo observadas as modalidades de celebração adequadas para salvaguardar o contraditório prescritas pelo art. 23, parágrafo 5, do decreto-lei 28 de outubro de 2020, n. 137.

As implicações da sentença

Essa sentença tem importantes repercussões no sistema jurídico italiano, ressaltando as seguintes questões:

  • Proteção do direito de defesa: A Corte reafirma que o direito de defesa não pode ser comprometido, mesmo em situações de emergência.
  • Obrigação de medidas tecnológicas adequadas: As instituições devem garantir as infraestruturas necessárias para que os advogados possam assistir seus assistidos.
  • Nulidade absoluta da audiência: O não cumprimento das normas que regulam a celebração das audiências implica a nulidade absoluta e insanável da própria audiência.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 24657 de 2023 representa um importante passo na proteção dos direitos dos réus e de seus defensores. Ela destaca a importância de garantir que, mesmo em contextos emergenciais, o direito de defesa permaneça um pilar fundamental do processo penal. A Corte de Cassação, com esta decisão, não apenas protegeu a figura do defensor, mas também chamou a atenção para a necessidade de um suporte tecnológico adequado para as audiências, a fim de evitar situações de injustiça e violação dos direitos fundamentais.

Escritório de Advogados Bianucci