Sentença n. 27147 de 2023: A equivalência entre a constituição de parte civil e a queixa

A recente sentença n. 27147 de 09 de maio de 2023 emitida pela Corte de Cassação oferece uma importante clarificação sobre o tema da processabilidade dos crimes, em particular no que diz respeito aos crimes originalmente perseguíveis de ofício que se tornaram processáveis mediante queixa em decorrência da entrada em vigor da reforma Cartabia. Neste artigo, analisaremos os pontos principais da sentença e as implicações legais que dela decorrem.

O contexto normativo da reforma Cartabia

A reforma Cartabia, implementada com o decreto legislativo n. 150 de 10 de outubro de 2022, introduziu modificações significativas no código de processo penal italiano. Entre as novidades mais relevantes está a modificação da processabilidade de alguns crimes, que de originalmente perseguíveis de ofício foram transformados em crimes processáveis mediante queixa. Essa transformação levantou questionamentos sobre a necessidade de uma queixa explícita por parte da pessoa ofendida para dar início à ação penal.

O princípio da equivalência entre a constituição de parte civil e a queixa

Crimes originalmente perseguíveis de ofício, tornados processáveis mediante queixa em razão da entrada em vigor da chamada reforma "Cartabia" - Constituição de parte civil não revogada - Equivalência à queixa - Existência - Razões. A constituição de parte civil não revogada equivale a queixa para fins da processabilidade de crimes originalmente perseguíveis de ofício, tornados perseguíveis mediante queixa em decorrência da entrada em vigor do d.lgs. 10 de outubro de 2022, n. 150 (chamada reforma "Cartabia"), uma vez que a vontade punitiva da pessoa ofendida, não requerendo fórmulas particulares, pode ser legitimamente deduzida também de atos que não contêm sua manifestação explícita.

A Corte estabeleceu que a constituição de parte civil não revogada deve ser considerada equivalente a uma queixa. Isso significa que a vontade da pessoa ofendida de perseguir penalmente o autor do crime pode ser deduzida também de atos que não contêm uma manifestação explícita, mas que de qualquer forma expressam um desejo de justiça. Tal interpretação amplia as possibilidades de acesso à justiça para as vítimas de crimes, evitando que a falta de formalidades possa prejudicar a ação penal.

Implicações práticas da sentença

  • Maior acessibilidade à justiça para as vítimas de crimes.
  • Menor rigidez formal na apresentação da queixa.
  • Possibilidade de interpretar a vontade punitiva mesmo na ausência de uma queixa explícita.

As implicações desta sentença são significativas. Em primeiro lugar, promove-se uma maior acessibilidade à justiça para as vítimas, que podem se sentir mais protegidas em seu direito de ver o crime sofrido perseguido. Além disso, reduz-se a rigidez formal na apresentação da queixa, permitindo uma maior flexibilidade na interpretação da vontade da pessoa ofendida.

Conclusões

Em síntese, a sentença n. 27147 de 2023 representa um avanço na proteção dos direitos das vítimas de crimes. A Corte de Cassação, com sua decisão, esclareceu que a vontade punitiva da pessoa ofendida pode se manifestar de diferentes formas e não está necessariamente vinculada a fórmulas específicas. Essa abordagem não só facilita o acesso à justiça, mas também reflete uma evolução importante do sistema penal italiano em direção a uma maior proteção dos direitos individuais.

Escritório de Advogados Bianucci