Comentário à Sentença n. 27372 de 2023: Apropriação Indébita e Ilícitos Administrativos no Setor GPL

A sentença n. 27372 de 13 de janeiro de 2023, depositada em 22 de junho de 2023, oferece um importante esclarecimento sobre a distinção entre o crime de apropriação indébita e o ilícito administrativo relacionado à utilização de botijões para o engarrafamento de gás propano liquido (GPL). O caso, envolvendo o réu M. G., levantou questões jurídicas de notável relevância, em particular sobre o princípio da especialidade e sobre as espécies de crime.

O Crime de Apropriação Indébita e o Ilícito Administrativo

Segundo o que foi estabelecido pela Corte de Cassação, não existe uma relação de especialidade entre o crime de apropriação indébita, regulamentado pelo artigo 646 do Código Penal, e o ilícito administrativo de enchimento dos botijões na ausência da autorização do proprietário, previsto pelo artigo 12, parágrafo 5, do decreto legislativo n. 128 de 2006. Isso porque as duas espécies são heterogêneas:

  • O crime de apropriação indébita pune a conduta de quem se apropria indevidamente de um bem alheio.
  • O ilícito administrativo sanciona a atividade de utilização ilícita do bem, que pode ocorrer independentemente de sua anterior apropriação.
Crime previsto no art. 646 cod. penal - Ilícito administrativo de utilização de botijões na ausência da autorização do proprietário de que trata o art. 12, parágrafo 5, d.lgs. n. 128 de 2006 - Princípio da especialidade - Exclusão - Razões. Não existe relação de especialidade entre o crime de apropriação indébita que tem como objeto botijões para o engarrafamento de gás propano líquido (GPL) e o ilícito administrativo de enchimento dos botijões na ausência da autorização do proprietário dos mesmos, de que trata o art. 12, parágrafo 5, d.lgs. n. 128 de 2006, tratando-se de espécies em relação de heterogeneidade, uma vez que o primeiro pune a conduta apropriatória do bem, enquanto o segundo sanciona a atividade de utilização ilícita do mesmo, configurável independentemente de sua eventual apropriação anterior.

Implicações Jurídicas e Consequências da Sentença

Esta sentença tem importantes implicações jurídicas, uma vez que esclarece que os dois ilícitos, embora se refiram ao mesmo objeto (os botijões de GPL), são punidos com base em critérios diferentes. A Corte, portanto, excluiu a possibilidade de aplicar o princípio da especialidade, o qual normalmente implicaria a aplicação da norma mais favorável para o réu. As consequências de tal decisão podem ter um impacto significativo na gestão dos casos relacionados ao uso não autorizado de botijões de gás, uma vez que os envolvidos podem ser processados tanto por apropriação indébita quanto por ilícito administrativo, dependendo das circunstâncias do caso.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 27372 de 2023 representa um importante marco para os operadores do direito no setor da jurisprudência penal. Ela esclarece a distinção entre apropriação indébita e ilícitos administrativos, ressaltando a importância de verificar as circunstâncias específicas em que tais condutas ocorrem. Isso contribuirá para garantir uma maior certeza do direito e evitar confusões na aplicação das normas, protegendo ao mesmo tempo os direitos dos proprietários dos botijões de GPL.

Escritório de Advogados Bianucci