A sentença n. 27379/2023 e a agravante da transnacionalidade no direito penal

A recente sentença n. 27379 de 8 de fevereiro de 2023 oferece importantes reflexões sobre a configuração da agravante da transnacionalidade prevista pelo art. 4 da lei n. 146 de 2006. Esta decisão, proferida pela Corte de Cassação, confirmou a possibilidade de aplicar a agravante mesmo na presença de um réu absolvido de crime associativo, esclarecendo assim alguns aspectos fundamentais da responsabilidade penal.

A agravante da transnacionalidade: o que prevê a lei?

A lei de 16 de março de 2006, n. 146, visa combater o crime organizado em escala transnacional. O artigo 4 estabelece que a agravante da transnacionalidade é configurável também para aqueles que não foram condenados pelo crime associativo. Este princípio foi reafirmado pela Corte, que afirmou que a absolvição do crime associativo não exclui a consciência do réu ao tratar e receber mercadorias de uma associação transnacional.

A agravante da transnacionalidade, prevista no art. 4 da lei de 16 de março de 2006, n. 146, possui natureza objetiva e é configurável também em relação ao réu que foi absolvido do crime associativo, com base nos critérios ordinários estabelecidos pelo art. 59, parágrafo segundo, do código penal, ou seja, se conhecida, ignorada por culpa ou considerada inexistente por erro determinado por culpa. (Na motivação, a Corte afirmou que a absolvição do réu do crime associativo não exclui sua consciência de tratar e receber mercadorias provenientes de uma associação transnacional).

Os critérios de imputação segundo a Corte

Segundo a Corte, os critérios de imputação baseiam-se no art. 59, parágrafo segundo, do código penal, que considera a ignorância da lei ou dos elementos constitutivos do crime como relevantes apenas se devidas a culpa. Isso significa que mesmo uma absolvição pode ser compatível com a configuração da transnacionalidade se o réu estava consciente das circunstâncias relacionadas à origem das mercadorias tratadas.

  • Consciência da origem da mercadoria
  • Ignorância por culpa
  • Erro determinado por culpa

Conclusões

A sentença n. 27379/2023 representa um importante avanço na compreensão da responsabilidade penal em um contexto global. Ela esclarece que a agravante da transnacionalidade não é excluída pela absolvição por crime associativo, abrindo caminho para uma avaliação mais ampla das condutas individuais. Esta abordagem pode influenciar ainda mais as futuras decisões jurisprudenciais e as estratégias de defesa em casos semelhantes, enfatizando a consciência e a atenção que cada indivíduo deve ter em relação às suas ações, especialmente em um contexto tão complexo como o do crime organizado transnacional.

Escritório de Advogados Bianucci