Sentença nº 27098 de 2023: A reincidência reiterada e os limites do aumento da pena

A sentença nº 27098 de 3 de maio de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões sobre os critérios de determinação da pena em caso de reincidência reiterada. Em particular, a Corte se pronunciou sobre o limite do aumento da pena previsto para os crimes continuados, estabelecendo claramente as modalidades de aplicação das normas vigentes.

Contexto da Sentença

O caso em questão dizia respeito ao réu M. P., que, na presença de reincidência reiterada, se viu submetido ao aumento de pena previsto pelo artigo 81, parágrafo quarto, do Código Penal. Este último estabelece que, em caso de reincidência, a pena para o crime mais grave pode ser aumentada em um terço. No entanto, a Corte destacou um aspecto crucial: a necessidade de respeitar o limite fixado pelo parágrafo terceiro do mesmo artigo.

Reincidência reiterada - Aumento mínimo ex art. 81, parágrafo quarto, cod. penal - Limite previsto pelo art. 81, parágrafo terceiro, cod. penal - Existência - Critério para determinar a pena máxima aplicável - Indicação. Em matéria de crime continuado, o aumento mínimo de um terço da pena estabelecida para o crime mais grave, a ser realizado ex art. 81, parágrafo quarto, cod. penal em caso de reincidência reiterada, encontra o limite previsto pelo parágrafo terceiro do mesmo artigo com referência à pena que o juiz teria determinado, concretamente, mediante a cumulação material e não àquela máxima prevista pela lei.

Interpretação da Corte

Através desta sentença, a Corte de Cassação esclareceu que o aumento da pena não pode ultrapassar o que foi determinado concretamente pelo juiz, ou seja, a pena que teria sido determinada por meio da cumulação material dos crimes. Isso significa que, embora o legislador preveja um aumento da pena em caso de reincidência, o juiz deve sempre considerar as circunstâncias específicas do caso e não aplicar um incremento indiscriminado.

  • O respeito aos limites previstos pela lei é fundamental para garantir a proporcionalidade da pena.
  • A aplicação do aumento da pena deve ser justificada e fundamentada, levando em conta as especificidades do crime cometido.
  • A sentença se insere em um contexto jurisprudencial mais amplo, destacando a importância da coerência nas decisões da Corte.

Conclusões

Em conclusão, a sentença nº 27098 de 2023 representa um importante avanço na definição dos critérios de aplicação das penas em caso de reincidência reiterada. Ela sublinha a importância de uma avaliação atenta e ponderada por parte do juiz, para que as sanções estejam sempre em linha com os princípios de justiça e proporcionalidade. Esta decisão não apenas esclarece as modalidades de aplicação da norma, mas também contribui para um panorama jurisprudencial mais justo e coerente.

Escritório de Advogados Bianucci