Exercício abusivo da profissão: comentário à sentença Cass. pen., Sez. VI, n. 23929/2014

A sentença n. 23929/2014 da Corte de Cassação aborda um caso de exercício abusivo da profissão de dentista, destacando as responsabilidades penais e civis associadas a tal conduta. Neste artigo, analisaremos os aspectos principais da decisão, as motivações da Corte e as implicações para os direitos das partes envolvidas.

O contexto jurídico da sentença

A Corte de Cassação confirmou a condenação de M.A. por exercício abusivo da profissão de dentista, nos termos do art. 348 do Código Penal. Este crime protege o interesse público para que apenas indivíduos habilitados possam exercer determinadas profissões, que requerem competências específicas. A Corte reafirmou que a violação dessa norma não apenas expõe o culpado a sanções penais, mas também pode acarretar responsabilidade civil em relação aos danos causados.

A violação do art. 348 do Código Penal gera responsabilidade civil pelos danos sofridos por terceiros, mesmo na ausência de um evento danoso direto.

Responsabilidade civil e indenização por danos

Um aspecto relevante da sentença diz respeito ao direito da parte civil à indenização por danos. A Corte reconheceu que S.V., na qualidade de prejudicado pela prestação não qualificada de M.A., tem direito a uma indenização. A decisão de reduzir o valor da provisão de 8.000 para 7.000 euros foi motivada pelo fato de que a parte civil já havia recebido uma indenização parcial em um processo civil paralelo. Isso demonstra a importância de avaliar as circunstâncias específicas de cada caso na determinação do montante da indenização.

  • O direito à indenização é reconhecido mesmo na ausência de um dano material direto.
  • A Corte confirmou a responsabilidade civil do médico que atuou de forma abusiva pelos danos sofridos pelo paciente.
  • É possível reduzir o valor da provisão com base nas indenizações já recebidas pela parte civil.

Conclusões

A sentença n. 23929/2014 da Corte de Cassação representa um importante precedente em matéria de exercício abusivo da profissão e responsabilidade civil. Ela sublinha como a violação das normas que regulam o exercício de profissões de saúde pode ter consequências graves para o profissional, não apenas no plano penal, mas também no que diz respeito à indenização. A decisão oferece reflexões sobre a proteção dos direitos dos pacientes e a importância de garantir que apenas profissionais qualificados possam exercer atividades de saúde.

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