A sentença n. 23929/2014 da Corte de Cassação aborda um caso de exercício abusivo da profissão de dentista, destacando as responsabilidades penais e civis associadas a tal conduta. Neste artigo, analisaremos os aspectos principais da decisão, as motivações da Corte e as implicações para os direitos das partes envolvidas.
A Corte de Cassação confirmou a condenação de M.A. por exercício abusivo da profissão de dentista, nos termos do art. 348 do Código Penal. Este crime protege o interesse público para que apenas indivíduos habilitados possam exercer determinadas profissões, que requerem competências específicas. A Corte reafirmou que a violação dessa norma não apenas expõe o culpado a sanções penais, mas também pode acarretar responsabilidade civil em relação aos danos causados.
A violação do art. 348 do Código Penal gera responsabilidade civil pelos danos sofridos por terceiros, mesmo na ausência de um evento danoso direto.
Um aspecto relevante da sentença diz respeito ao direito da parte civil à indenização por danos. A Corte reconheceu que S.V., na qualidade de prejudicado pela prestação não qualificada de M.A., tem direito a uma indenização. A decisão de reduzir o valor da provisão de 8.000 para 7.000 euros foi motivada pelo fato de que a parte civil já havia recebido uma indenização parcial em um processo civil paralelo. Isso demonstra a importância de avaliar as circunstâncias específicas de cada caso na determinação do montante da indenização.
A sentença n. 23929/2014 da Corte de Cassação representa um importante precedente em matéria de exercício abusivo da profissão e responsabilidade civil. Ela sublinha como a violação das normas que regulam o exercício de profissões de saúde pode ter consequências graves para o profissional, não apenas no plano penal, mas também no que diz respeito à indenização. A decisão oferece reflexões sobre a proteção dos direitos dos pacientes e a importância de garantir que apenas profissionais qualificados possam exercer atividades de saúde.