A recente sentença da Corte Suprema n. 29188 de 26 de julho de 2021 oferece importantes reflexões sobre o crime de peculato e sobre a responsabilidade de quem gerencia dinheiro público. Neste artigo, analisamos os principais aspectos da decisão, com o objetivo de esclarecer as implicações legais e práticas do que foi estabelecido pelos juízes.
No caso examinado, P. G., representante legal de uma empresa, foi condenada por peculato após reter valores devidos ao Município por um serviço de gestão de lâmpadas votivas. A recorrente alegou que tal retenção era justificada por um crédito pré-existente em relação ao ente público. No entanto, a Corte considerou infundadas suas argumentações.
O peculato se consuma no momento em que ocorre a apropriação, mesmo na ausência de dano patrimonial à administração pública.
P. G. apresentou dois motivos de recurso, ambos considerados inadmissíveis pela Corte Suprema. O primeiro diz respeito à não apresentação de uma prova decisiva para demonstrar a ausência de dolo. A Corte destacou que o argumento era asspecifico e não forneceu novos elementos a respeito. Além disso, a jurisprudência evidencia que a crença errada de poder reter valores não justifica a apropriação.
A sentença reafirma a importância da qualificação de funcionário público no crime de peculato. Mesmo que o contrato tenha expirado, a Corte Suprema afirmou que o comportamento de P. G. estava, de qualquer forma, relacionado ao cargo anteriormente exercido. Este aspecto é crucial, pois esclarece que a responsabilidade não se esgota com a cessação formal de um cargo, mas permanece se a ação apropriativa estiver ligada à função exercida.
A decisão da Corte Suprema n. 29188 de 2021 representa um importante ponto de referência para a jurisprudência em matéria de peculato. Ela enfatiza que, para a configuração do crime, não é suficiente a mera apropriação, mas é fundamental considerar o contexto em que ocorre o ato. A sentença convida à reflexão sobre a importância da legalidade e da transparência na gestão dos fundos públicos, elementos essenciais para garantir a confiança dos cidadãos nas instituições.