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Análise da Sentença n. 33988 de 2023: o princípio do 'ne bis in idem' nas medidas cautelares

A recente sentença n. 33988 de 16 de junho de 2023, depositada em 2 de agosto de 2023, suscitou um considerável interesse no panorama jurídico italiano, especialmente no que diz respeito às medidas cautelares reais. O Tribunal, presidido por A. C. e com relator A. C., abordou a questão do princípio do 'ne bis in idem' em relação à emissão de um novo sequestro preventivo sobre bens já objeto de uma decisão anulada.

O contexto da sentença

O caso em análise envolve o réu R. F., que teve um provimento de sequestro preventivo anulado. No entanto, o Tribunal decidiu que, na ausência da motivação do provimento de anulação, não existe impedimento para a emissão de um novo sequestro sobre os mesmos bens. Esse esclarecimento é fundamental, pois delineia uma distinção clara entre a fase cautelar e a de mérito, sublinhando que o juízo cautelar não está sujeito às mesmas regras de definitividade.

O princípio do 'ne bis in idem'

Princípio do "ne bis in idem" - Anulação do sequestro preventivo - Motivação ainda não depositada - Emissão de um novo sequestro preventivo sobre os mesmos bens - Admissibilidade - Razões. Em matéria de medidas cautelares reais, o princípio do "ne bis in idem" não impede a emissão de um novo provimento de sequestro preventivo sobre os mesmos bens em relação aos quais o vínculo, anteriormente disposto, foi anulado em decorrência de recurso, no caso em que as motivações da ordem de anulação ainda não tenham sido depositadas. (Na motivação, o Tribunal precisou que, enquanto não forem conhecidas as argumentações da decisão de anulação do provimento impositivo, não existem preclusões derivadas do chamado "julgado cautelar").

O princípio do 'ne bis in idem' é um fundamento do direito penal que proíbe ser julgado duas vezes pelo mesmo fato. No entanto, a sentença esclarece que esse princípio não opera no contexto das medidas cautelares, uma vez que sua finalidade é garantir a eficácia do processo penal, não punir o sujeito. Consequentemente, a possibilidade de adotar novamente medidas cautelares sobre os mesmos bens é justificada até que sejam tornadas públicas as motivações do provimento de anulação.

Implicações práticas da sentença

Esta sentença traz consigo diversas implicações práticas para a gestão das medidas cautelares:

  • Fortalece a discricionariedade do juiz ao dispor novas medidas cautelares.
  • Garante maior flexibilidade no tratamento das situações em que as motivações de anulação ainda não estão disponíveis.
  • Poderia levar a um aumento das intervenções cautelares na fase de investigação.

Em resumo, a sentença n. 33988 de 2023 oferece uma importante interpretação do princípio do 'ne bis in idem' em relação às medidas cautelares, favorecendo uma maior eficácia da ação penal sem comprometer os direitos dos réus.

Conclusões

A decisão do Tribunal representa um passo significativo na compreensão das dinâmicas das medidas cautelares no sistema jurídico italiano. Ela evidencia a necessidade de equilibrar a eficácia da justiça e a proteção dos direitos individuais, destacando a fase cautelar como instrumento fundamental para a proteção da ordem pública e a prevenção de novos crimes. A sentença convida, portanto, a refletir sobre um tema crucial no direito penal contemporâneo, abrindo caminho para novos desenvolvimentos jurisprudenciais na matéria.