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Comentário à Sentença n. 33700 de 2023: Extinção do crime e verificação do tempus commissi delicti

A Sentença n. 33700 de 06 de julho de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre o princípio do 'favor innocentiae' previsto no art. 531, parágrafo 2, do Código de Processo Penal. Em particular, a Corte se pronunciou sobre o caso de um réu, G. P.M. Seccia Domenico, a respeito da questão da extinção do crime e da verificação da época de cometimento do mesmo.

O contexto da sentença

A questão processual em análise levou a Corte a estabelecer que o 'favor innocentiae' não pode ser invocado em caso de omissão na verificação do 'tempus commissi delicti'. Este princípio jurídico implica que, caso haja incerteza quanto à existência de uma causa de extinção do crime, o juiz deve declarar que não se deve proceder. No entanto, no caso específico, a ausência de uma verificação clara sobre a época em que o crime foi cometido excluiu a aplicabilidade de tal favor.

Pronúncia ex art. 531, parágrafo 2, cod. proc. pen. Âmbito de aplicabilidade - Identificação - Omissão na verificação da época de cometimento do crime - Exclusão. Em matéria de declaração de extinção do crime, o 'favor innocentiae' de que trata o art. 531, parágrafo 2, cod. proc. pen., com base no qual o juiz declara que não se deve proceder quando há incerteza sobre a existência de uma causa de extinção do crime, não se aplica no caso de omissão na verificação do 'tempus commissi delicti'.

A importância da verificação temporal

Este julgamento jurisprudencial destaca a importância de uma reconstrução temporal precisa no âmbito do processo penal. Os operadores do direito devem estar cientes de que, para invocar corretamente o 'favor innocentiae', é fundamental ter elementos certos a respeito da época em que o crime foi cometido. Na ausência de tais elementos, o risco é comprometer o correto andamento do processo e prejudicar os direitos das partes envolvidas.

  • O 'favor innocentiae' deve sempre ser equilibrado com a necessidade de garantir um processo justo e equitativo.
  • A clareza temporal é crucial para a identificação das possíveis causas de extinção do crime.
  • Qualquer omissão na verificação pode levar a consequências relevantes para o desfecho do processo.

Conclusões

Em conclusão, a Sentença n. 33700 de 2023 representa um importante chamado para todos os operadores do direito prestarem atenção ao momento de cometimento do crime. A verificação do 'tempus commissi delicti' não é apenas uma questão técnica, mas uma necessidade para garantir o respeito aos direitos dos réus e assegurar um processo justo. A sentença, portanto, convida à reflexão sobre a importância de uma reconstrução precisa dos fatos, para que a justiça possa ser realmente administrada.