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Comentário à Sentença n. 33535 de 2023: Concurso de Crimes entre Uso Indevido de Cartões de Crédito e Fraude

A sentença n. 33535 de 17 de maio de 2023, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre os crimes de fraude e uso indevido de cartões de crédito, esclarecendo as condições para a existência do concurso de crimes. A decisão aborda um tema de grande atualidade, considerando o aumento das fraudes cibernéticas e financeiras que envolvem o uso não autorizado de instrumentos de pagamento.

O contexto jurídico da sentença

O caso em questão teve como réu F. C., que foi acusado de ter realizado operações fraudulentas utilizando cartões de crédito de terceiros. A Corte reiterou que, para que possa se configurar o concurso de crimes, é necessário que as condutas sejam autônomas e distintas, visando obter um lucro ilícito através de artifícios adicionais em relação ao ilícito inicial.

Concurso com o crime de uso indevido de instrumentos de pagamento diferentes do dinheiro - Existência - Condições. Existe o concurso do crime de uso indevido de cartões de crédito com o de fraude no caso de condutas autônomas e distintas, destinadas a perceber, através de artifícios e enganos adicionais, o lucro ilícito obtido em decorrência da prática do primeiro crime.

Esse enunciado destaca a importância de identificar as condutas específicas que podem configurar o concurso de crimes. Portanto, não basta o uso indevido de instrumentos de pagamento, mas é necessário que haja também outras condutas fraudulentas para integrar o crime de fraude.

Análise das condutas e implicações jurídicas

A Corte mencionou o artigo 640 do Código Penal, relativo ao crime de fraude, e o artigo 493 ter, que disciplina o uso indevido de instrumentos de pagamento. É importante ressaltar que a jurisprudência, como evidenciado na sentença, exige uma clara distinção entre os dois crimes. Para o reconhecimento do concurso, as condutas devem ser não apenas autônomas, mas também destinadas a explorar o lucro ilícito decorrente da primeira ação.

  • Uso indevido de cartões de crédito: refere-se ao uso não autorizado de cartões de pagamento de terceiros.
  • Fraude: consiste em enganar alguém para obter uma vantagem ilícita.
  • Concurso de crimes: ocorre quando mais de um crime é cometido de forma autônoma, mas interligados entre si.

Conclusões

A sentença n. 33535 de 2023 representa um passo significativo na luta contra as fraudes financeiras, esclarecendo as condições necessárias para o concurso de crimes. A distinção entre o uso indevido de instrumentos de pagamento e fraude é fundamental para a correta aplicação da lei e para garantir uma justiça adequada. É essencial que os profissionais do direito e os cidadãos compreendam essas dinâmicas, a fim de se protegerem e prevenirem comportamentos fraudulentos cada vez mais comuns no panorama atual.