Comentário à sentença n. 36379 de 2023: Sanções substitutivas e liberados suspensos

A sentença n. 36379 de 7 de julho de 2023, registrada em 31 de agosto do mesmo ano, oferece importantes reflexões sobre a disciplina das sanções substitutivas de penas privativas de liberdade de curta duração. Em particular, a pronúncia do tribunal de Veneza aborda a exclusão dos condenados definidos como "liberados suspensos" do acesso a essas novas medidas substitutivas, em virtude do artigo 95 do decreto legislativo de 10 de outubro de 2022, n. 150.

O contexto normativo e a sentença

A norma em questão estabelece condições específicas para solicitar a substituição das penas privativas de liberdade de curta duração. No entanto, tal solicitação está subordinada à pendência de um processo perante a Corte de Cassação no momento da entrada em vigor da norma. Esse aspecto levou a uma situação de irrazoabilidade para os condenados que, embora tenham uma sentença irrecorrível a uma pena não superior a quatro anos, não podem acessar as novas medidas.

Sanções substitutivas - Disciplina transitória ex art. 95 do decreto legislativo de 10 de outubro de 2022, n. 150 - Exclusão dos chamados liberados suspensos - Irrazoabilidade - Exclusão - Razões. Em matéria de sanções substitutivas de penas privativas de liberdade de curta duração, o art. 95 do decreto legislativo de 10 de outubro de 2022, n. 150, que subordina a faculdade de solicitar a substituição ao juiz da execução à pendência do procedimento perante a Corte de Cassação no momento da entrada em vigor da norma, não determina qualquer perfil de irrazoabilidade em relação à disciplina dos chamados liberados suspensos, ou seja, os condenados com sentença irrecorrível a uma pena privativa de liberdade não superior a quatro anos de reclusão aguardando uma decisão da magistratura de supervisão sobre a concessão de uma medida alternativa, que não podem acessar as novas medidas substitutivas uma vez que a sentença se tornou irrecorrível antes da reforma.

As implicações para os condenados

Essa sentença levanta importantes questionamentos sobre a equidade da legislação vigente. Os "liberados suspensos" se encontram em uma posição de desvantagem em relação aos outros condenados que, por sua vez, podem beneficiar-se das novas medidas substitutivas. A seguir, algumas considerações chave:

  • Atraso na concessão das medidas alternativas, que podem influenciar ainda mais a vida dos condenados.
  • Possíveis disparidades de tratamento entre condenados a penas semelhantes, dependendo da data da sentença.
  • Necessidade de rever a legislação para garantir uma maior equidade entre os diferentes grupos de condenados.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 36379 de 2023 destaca as críticas à disciplina das sanções substitutivas, levantando questionamentos sobre sua aplicação e os efeitos sobre os condenados à espera de decisões da magistratura de supervisão. É fundamental que o legislador reconsidere as disposições atuais para garantir uma maior justiça e equidade no tratamento dos condenados, evitando que a legislação vigente crie disparidades adicionais.

Escritório de Advogados Bianucci