A sentença n. 14577 de 14 de dezembro de 2022, publicada pela Corte de Cassação, oferece pontos interessantes sobre o importante tema da rescisão do julgado, com especial referência às modalidades de nomeação do defensor. Esta pronúncia esclarece quando a nomeação de um defensor de confiança, ocorrida após a eleição de domicílio junto ao defensor público, se traduz em um efetivo conhecimento do processo por parte do réu, legitimando assim a celebração do processo na ausência.
No caso em exame, a Corte de Apelação de Turim havia declarado inadmissível a impugnação proposta por G. P. M. Casella. A questão principal dizia respeito a se a nomeação de um defensor de confiança durante as investigações preliminares, após ter eleito domicílio junto a um defensor público, poderia constituir prova de conhecimento efetivo do processo. A Corte estabeleceu que tal nomeação é um indicativo de conhecimento efetivo, que legitima a celebração do processo sem a presença do réu.
Rescisão do julgado - Processo na ausência - Eleição de domicílio junto ao defensor público realizada na fase das investigações preliminares - Nomeação subsequente de defensor de confiança - Conhecimento efetivo do processo - Existência - Condições. Em matéria de rescisão do julgado, a nomeação de um defensor de confiança, ocorrida após ter, na fase das investigações preliminares, o indiciado eleito domicílio junto ao defensor público, constitui indicativo de conhecimento efetivo do processo, que legitima sua celebração na ausência, salvo a possibilidade, para o condenado, de alegar circunstâncias fáticas que levem a crer que, apesar da nomeação de um defensor de confiança, não houve conhecimento da celebração do processo e que isso não decorreu de desinteresse culpável pela questão processual.
Esta sentença tem implicações significativas para a defesa dos réus. Em particular, destaca-se que:
A sentença n. 14577 de 2022 representa um importante ponto de referência para a compreensão da rescisão do julgado em âmbito penal. Ela sublinha a importância da conscientização do réu em relação ao processo, evidenciando que a nomeação de um defensor de confiança não é apenas uma formalidade, mas uma condição que pode influenciar profundamente o andamento da questão judicial. É fundamental, portanto, que os réus sejam sempre informados sobre seus direitos e as fases do processo, para evitar problemas relacionados à sua ausência durante as audiências.