A sentença n. 15664 de 2023 representa uma importante pronúncia da Corte de Cassação sobre o delicado tema das despesas legais no processo penal, em particular quando se trata de apelos contra sentenças declarativas de extinção do crime por prescrição. Este artigo se propõe a analisar os pontos principais da decisão e a esclarecer o significado das implicações jurídicas que dela decorrem.
No caso em questão, o réu, C. Z., havia impugnado uma sentença de absolvição por prescrição, solicitando uma decisão favorável no mérito. A Corte declarou inadmissível o apelo, evidenciando que no processo penal o ônus das despesas judiciais para a parte civil está ligado à sucumbência. Isso significa que, se o réu perder o apelo, será obrigado a ressarcir as despesas legais suportadas pela parte civil.
Apelo do réu contra a sentença declarativa de extinção do crime por prescrição - Sucumbência - Parte civil - Despesas do julgamento de impugnação - Avaliação - Critérios - Fatospecie. No processo penal, o ônus do ressarcimento das despesas judiciais suportadas pela parte civil está ligado à sucumbência, que, no julgamento de impugnação, deve ser avaliada em relação ao gravame e ao interesse correlato do lesado pelo crime em fazer valer seus direitos em contraste com os motivos apresentados pelo réu, de modo que, havendo interesse deste último em impugnar a sentença declarativa da extinção do crime por prescrição, mesmo quando não houve renúncia a ela, há também o interesse da parte civil em resistir em juízo e seu interesse no ressarcimento das despesas em caso de sucumbência do apelante. (Fatospecie em que o réu havia impugnado a decisão de absolvição por prescrição ocorrida em primeiro grau, solicitando, com o ato de apelo, a adoção de uma sentença liberatória no mérito, por tal razão destinada a ter efeito no julgamento civil nos termos do art. 652 do código de processo penal).
Esta máxima implica que, no caso em que o réu decida impugnar uma sentença de absolvição por prescrição, a parte civil tem o direito de resistir e de solicitar o reembolso das despesas legais se o apelo do réu não for bem-sucedido. Este princípio é fundamental para garantir que as partes prejudicadas pelo crime possam exercer seus direitos sem temer arcar com custos em caso de sucumbência do réu.
Em síntese, a sentença n. 15664 de 2023 oferece importantes esclarecimentos sobre a gestão das despesas legais no processo penal, sublinhando o princípio da sucumbência e o direito da parte civil de ser ressarcida em caso de resultado desfavorável para o réu. Esta decisão destaca a importância de garantir um equilíbrio entre os direitos das partes e a necessidade de um processo justo e equitativo. A clareza fornecida pela Corte em relação a essas dinâmicas é um passo adiante em direção a uma justiça mais acessível e compreensível para todos.