A sentença n. 17358 de 22 de março de 2023, publicada em 26 de abril de 2023, representa uma decisão importante da Corte de Cassação referente à anulação de uma sentença de apelação e as consequências civis dessa anulação. Em particular, o caso em questão, relacionado ao réu L. C., levantou questões fundamentais sobre a relação entre o julgamento penal e o civil, especialmente em contextos de prescrição do crime.
Nesta pronúncia, a Corte anulou em parte a sentença da Corte de Apelação de Milão, especificando que, em caso de anulação por prescrição interveniente, a devolução deve ocorrer apenas para os efeitos civis. Isso significa que, embora o crime esteja prescrito e, portanto, não mais perseguível penalmente, permanece a possibilidade de aferir a ilicitude em relação ao sujeito interessado no contexto civil.
Anulação com devolução ao juiz civil apenas para efeitos civis - Regras de julgamento - Avaliação segundo os parâmetros do direito penal - Necessidade. Em caso de anulação da sentença de apelação por prescrição interveniente do crime com devolução apenas para efeitos civis, o juiz civil da devolução procede à aferição da ilicitude com base nas regras processuais e probatórias e nos critérios de julgamento próprios do julgamento civil, podendo avaliar o material probatório coletado no processo penal em conformidade com os cânones do julgamento civil.
Esta sentença tem um impacto significativo de vários pontos de vista:
A sentença n. 17358 de 2023 insere-se em um contexto jurídico complexo, onde as interações entre direito penal e civil são cada vez mais escrutináveis. A Corte de Cassação, com esta decisão, afirma claramente a necessidade de uma abordagem diferente dependendo da natureza do julgamento, garantindo assim uma proteção adequada dos direitos das partes envolvidas. Esta pronúncia pode servir como precedente para futuros casos semelhantes, sublinhando a importância de uma distinção clara entre as duas esferas do direito.