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Sentença n. 17604 de 2023: A apreensão probatória de dispositivos informáticos e a duração razoável da restrição

A sentença n. 17604 de 23 de março de 2023, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões sobre a gestão das apreensões probatórias que envolvem dispositivos informáticos e telemáticos. Em um contexto em que a tecnologia desempenha um papel cada vez mais crucial nas investigações, é fundamental compreender as implicações legais associadas a esse tipo de apreensão e a necessidade de garantir que a duração da restrição seja razoável e proporcional.

O contexto da sentença

A Corte se pronunciou sobre a questão da duração da apreensão probatória, estabelecendo que esta deve ser limitada ao tempo necessário para a análise técnica dos dados relevantes para as investigações. A máxima da sentença estabelece que:

Suportes probatórios de dispositivos informáticos ou telemáticos - Destinado à extração dos dados de interesse investigativo - Duração razoável da restrição - Necessidade - Avaliação - Indisponibilidade das chaves de acesso - Incidência. Em matéria de apreensão probatória tendo como objeto dispositivos informáticos ou telemáticos, a finalidade da ablação do suporte para sua posterior análise, instrumental à identificação e extração dos dados relevantes para as investigações, implica que a prorrogação da restrição, em respeito aos princípios de proporcionalidade e adequação, deve ser limitada ao tempo necessário para a realização das operações técnicas, devendo, no entanto, avaliar sua duração razoável em relação às dificuldades técnicas de apreensão dos dados, que se considera aumentadas no caso de falta de colaboração do indiciado que não forneça as chaves de acesso aos bancos de dados contidos nos suportes apreendidos.

Esse princípio destaca a importância de equilibrar as necessidades investigativas com os direitos dos indiciados, evitando prorrogações injustificadas da restrição.

As implicações práticas da sentença

A sentença destacou vários aspectos-chave que merecem atenção:

  • Princípio da proporcionalidade: A duração da apreensão deve ser adequada e proporcional às necessidades da investigação.
  • Colaboração do indiciado: A indisponibilidade das chaves de acesso pode complicar as operações de extração dos dados, justificando uma extensão da restrição, mas apenas dentro de limites razoáveis.
  • Normativa de referência: A sentença menciona vários artigos do Novo Código de Processo Penal, sublinhando a importância de respeitar as disposições legais referentes à apreensão probatória.

Esses pontos oferecem um quadro claro sobre como a Corte pretende gerenciar a delicadeza das investigações penais em uma era digital, onde a proteção de dados e os direitos dos indiciados não podem ser negligenciados.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 17604 de 2023 representa uma importante etapa na definição dos limites da apreensão probatória de dispositivos informáticos. A Corte de Cassação, com sua decisão, estabeleceu um equilíbrio fundamental entre as necessidades investigativas e os direitos dos sujeitos envolvidos. É vital que as forças de segurança e os operadores do direito sigam essas diretrizes, garantindo que cada ação empreendida seja justificada e respeitosa dos princípios de legalidade e proporcionalidade.