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Comentário sobre a Sentença n. 17029 de 2022: Usura e Concurso de Pessoas

A sentença n. 17029 de 2022 da Corte de Cassação representa uma importante reflexão sobre o crime de usura e o concurso de pessoas, destacando as responsabilidades de quem, embora não sendo o principal autor do crime, intervém posteriormente para recuperar um crédito usurário. Em particular, destaca-se como o cobrador pode ser considerado culpável de usura, mesmo que sua intervenção ocorra após a formalização do acordo usurário.

O Concurso de Pessoas no Crime de Usura

A máxima da sentença diz:

Concurso de pessoas no delito - Intervenção do cobrador - Configurabilidade - Razões. Responde pelo delito de usura em concurso quem, em um momento posterior à formalização do acordo usurário, tendo recebido a incumbência de recuperar o crédito, obtém o pagamento, tratando-se de crime com conduta fracionada ou com consumação prolongada.

Essa afirmação esclarece que a responsabilidade penal não se limita apenas aos sujeitos que celebraram o acordo usurário, mas se estende também àqueles que, com um papel posterior, contribuem para a recuperação de um crédito já usurário. Isso implica uma ampliação do conceito de culpa na esfera da usura, levando a considerar a intervenção do cobrador como parte integrante do crime.

Implicações Legais e Normativas

A sentença faz referência ao artigo 110 do Código Penal, que trata do concurso de pessoas no crime, e ao artigo 644, que disciplina a usura. Esses artigos estabelecem as bases para uma compreensão mais ampla da responsabilidade penal, especialmente em contextos em que o crime é complexo e envolve mais atores.

  • Reconhecimento da responsabilidade por quem recupera créditos usurários.
  • Possibilidade de considerar o crime de usura como conduta fracionada.
  • Reflexão sobre as consequências para os cobradores e as agências de recuperação de créditos.

Conclusões

A sentença n. 17029 de 2022 oferece pontos significativos para a compreensão do crime de usura e das responsabilidades associadas ao concurso de pessoas. A intervenção do cobrador, longe de ser um ato neutro, pode acarretar graves consequências legais. É fundamental, portanto, que aqueles que operam no setor de recuperação de créditos estejam cientes das implicações penais de suas ações, para evitar incorrer em crimes que, embora indiretamente, podem comprometer sua posição legal e profissional.