Sentença n. 3063 de 2024: Notificação ao defensor domiciliário para réus detidos no exterior

A recente sentença n. 3063 de 5 de novembro de 2024, depositada em 27 de janeiro de 2025, oferece importantes esclarecimentos sobre o procedimento de notificação do decreto de citação a julgamento para réus detidos no exterior. Este tema é de relevância significativa no contexto do direito penal, pois a notificação correta é fundamental para garantir o direito à defesa do réu.

O contexto normativo

O Tribunal de Apelação de Milão, com sua decisão, confirmou que a notificação do decreto de citação a julgamento pode ocorrer não apenas em mãos próprias do réu, mas também através de seu defensor domiciliário. Esta abordagem está em linha com o que prevê o artigo 169 do código de processo penal, que estabelece normas específicas para a notificação aos réus detidos no exterior.

  • Art. 156 CPP: Regra geral sobre a notificação em mãos próprias.
  • Art. 169 CPP: Disciplina derogatória para a notificação aos réus detidos.
  • Sentenças anteriores: Referências a máximas que apoiam esta interpretação.

A máxima da sentença

Réu detido no exterior - Notificação em mãos próprias do decreto de citação a julgamento - Necessidade - Exclusão - Entrega ao defensor domiciliário - Legitimidade - Razões. É legítima a notificação do decreto de citação a julgamento do réu detido no exterior realizada mediante entrega ao defensor domiciliário em vez de pessoalmente, uma vez que, neste caso, aplica-se a disciplina específica prevista pelo art. 169 do CPP, que tem natureza derogatória em relação àquela do art. 156 do CPP.

Esta máxima destaca a importância de um procedimento de notificação que respeite os direitos do réu, mesmo no caso de este se encontrar no exterior. A escolha do Tribunal de aceitar a notificação ao defensor domiciliário baseia-se na necessidade de garantir uma comunicação correta dos acontecimentos processuais, sem comprometer o direito à defesa.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 3063 de 2024 representa um passo significativo na proteção dos direitos dos réus detidos no exterior. A legitimidade da notificação através do defensor domiciliário sublinha como o sistema jurídico italiano se adapta às exigências de um contexto cada vez mais globalizado, garantindo ao mesmo tempo o respeito às normas e aos direitos fundamentais. É fundamental que os operadores do direito, sejam eles advogados ou magistrados, levem em conta essas disposições para assegurar um processo justo e equitativo.

Escritório de Advogados Bianucci