Comentário à Sentença n. 624 de 2024: O Homicídio Preterintencional e o Papel da Previsibilidade

A recente sentença n. 624 de 23 de outubro de 2024, proferida pela Corte de Assise de Apelação de Bari, representa um importante momento de reflexão para o direito penal italiano, em particular no que diz respeito ao crime de homicídio preterintencional. A Corte analisou em detalhe o elemento subjetivo necessário para configurar este crime, enfatizando a combinação de dolo e previsibilidade em concreto.

O Elemento Subjetivo no Homicídio Preterintencional

A Corte esclareceu que o elemento psicológico do homicídio preterintencional decorre da combinação de dolo, relacionado ao crime de agressões ou lesões, e da previsibilidade em concreto do evento mortal. Neste caso específico, o réu, I. B., havia segurado a companheira pelo braço, limitando seus movimentos enquanto ela tentava se desvencilhar. Tal conduta revelou-se letal, uma vez que a mulher colidiu contra um portão de vidro, sofrendo lesões que causaram sua morte.

Elemento subjetivo - Dolo misturado à previsibilidade em concreto - Hipótese. O elemento psicológico do crime de homicídio preterintencional é uma combinação de dolo, pelo crime de agressões ou lesões, e de previsibilidade em concreto, pelo evento mortal. (Na hipótese, a Corte considerou existente o coeficiente psicológico da previsibilidade em concreto à luz da conduta do réu, que havia segurado a companheira pelo braço, limitando seus movimentos enquanto ela tentava se desvencilhar, nas proximidades de um portão de vidro, constituindo uma evidente fonte de perigo, contra a qual a mulher iria colidir, sofrendo lesões que causaram sua morte).

A Previsibilidade do Evento Mortal

Um aspecto crucial da sentença é a avaliação da previsibilidade em concreto do evento mortal. A Corte considerou que o réu, agindo em um contexto de alta periculosidade, tinha a responsabilidade de prever as consequências de suas ações. Este princípio está em linha com a jurisprudência europeia e nacional, que requer uma cuidadosa consideração das circunstâncias em que se desenvolvem as condutas agressivas.

  • A conduta do réu deve ser avaliada no contexto do risco criado.
  • A previsibilidade do evento deve ser analisada à luz das modalidades de execução do crime.
  • A responsabilidade penal baseia-se na capacidade de prever o resultado de suas ações.

Conclusões

A sentença n. 624 de 2024 oferece uma importante reflexão sobre o homicídio preterintencional e sobre o elemento subjetivo. A distinção entre dolo e previsibilidade é fundamental para compreender a responsabilidade penal em situações de violência. É essencial que os operadores do direito e os cidadãos compreendam o significado dessas dinâmicas, a fim de prevenir eventos trágicos como o descrito. A jurisprudência continua a evoluir, e casos como este nos lembram da importância de uma justiça consciente e atenta à complexidade das relações humanas.

Escritório de Advogados Bianucci