Comentário à Sentença n. 3721 de 2025: Renovação Instrutória e Pluralidade de Perícias

A recente sentença n. 3721 de 2025 oferece uma importante reflexão sobre o tema da renovação instrutória e da pluralidade de perícias em âmbito penal. Esta decisão da Corte de Cassação, presidida pela doutora P. Piccialli e relator A. Mari, sublinha a importância de uma motivação adequada ao se decidir fazer referência a uma única perícia entre as muitas disponíveis. Este aspecto é crucial para garantir um julgamento justo e o respeito aos direitos das partes envolvidas.

O Contexto da Sentença

A questão central da sentença diz respeito à avaliação das perícias dispostas em sede de integração instrutória. No caso em questão, a Corte de Apelação de Roma se limitou a considerar exclusivamente uma das perícias, sem fornecer uma motivação adequada em relação à escolha feita. Isso levou à decisão da Corte de Cassação de anular a sentença apenas para os efeitos civis, evidenciando que é necessário expor as razões da escolha e confrontar as várias teses periciais.

Pluralidade de novas aquisições periciais em decorrência de renovação instrutória - Possibilidade de fazer referência, na sentença, a apenas uma das perícias - Exclusão - Consequências. É viciada por defeito de motivação a sentença de apelação que, diante de uma pluralidade de perícias sobre o mesmo objeto dispostas em sede de integração instrutória, faça referência exclusiva ao conteúdo de uma só delas, acolhendo suas conclusões, uma vez que é necessário expor as razões da escolha feita e examinar as teses refutadas, também à luz das outras evidências processuais, incluindo as consultorias de parte, com as quais deve ser confrontada a tese acolhida.

As Implicações da Sentença

Esta pronúncia tem implicações relevantes para a prática judiciária. Em particular, sublinha a obrigação do juiz de motivar de maneira exaustiva suas escolhas, especialmente quando se trata de avaliar mais de uma perícia. A seguir, algumas considerações-chave:

  • É fundamental analisar e comparar todas as perícias disponíveis para garantir um processo justo.
  • A escolha de uma única perícia deve ser apoiada por uma motivação detalhada e convincente.
  • O defeito de motivação pode levar à anulação da sentença, como evidenciado pela Corte de Cassação.

Conclusões

A sentença n. 3721 de 2025 representa um passo importante em direção a uma maior atenção à motivação das decisões judiciais. Ela reafirma o princípio segundo o qual um julgamento justo requer não apenas a verificação dos fatos, mas também uma avaliação crítica e ponderada das provas apresentadas. Essa abordagem não apenas protege os direitos das partes, mas também fortalece a confiança no sistema jurídico.

Escritório de Advogados Bianucci