Análise da Sentença n. 3044 de 2024: Tentativa de Lavagem de Dinheiro e Configurabilidade do Crime

A sentença n. 3044 de 2024, proferida pelo Tribunal de Apelação de Bari, aborda um tema de grande relevância no direito penal: a configurabilidade da tentativa de lavagem de dinheiro. Em particular, o Tribunal declarou inadmissível o recurso apresentado por M. D. F., esclarecendo que a tentativa de lavagem de dinheiro é configurável, ao contrário do que foi sustentado em decisões anteriores. Este artigo propõe-se a analisar as implicações de tal pronunciamento, destacando as referências normativas e a jurisprudência pertinente.

A Tentativa de Lavagem de Dinheiro: A Posição do Tribunal

Segundo o Tribunal, a figura do crime prevista pelo art. 648-bis do Código Penal, relativa à lavagem de dinheiro, não é construída como delito de consumação antecipada. Isso implica que a tentativa de lavagem de dinheiro pode ser existente, uma vez que não é necessário que o crime se realize completamente para configurar a tentativa. O Tribunal, ao analisar o caso, fez referência a diversas normas e súmulas jurisprudenciais, entre as quais:

  • Art. 56 do Código Penal, que define a tentativa de crime;
  • Art. 648-bis do Código Penal, que disciplina o crime de lavagem de dinheiro;
  • Lei 19/03/1990 n. 55, que trata de medidas de prevenção;
  • Decreto-Lei 21/03/1978 n. 59, relativo aos crimes financeiros.

A Súmula da Sentença: Um Esclarecimento Essencial

Lavagem de dinheiro - Tentativa - Configurabilidade - Existência - Razões. É configurável a tentativa de lavagem de dinheiro, uma vez que a figura do crime prevista pelo art. 648-bis do Código Penal, na sua redação vigente, não é construída como delito de consumação antecipada.

Esta súmula destaca um aspecto crucial do direito penal: a compreensão da distinção entre delitos de consumação antecipada e aqueles de consumação diferida. De fato, nos crimes de consumação antecipada, o crime é considerado completo uma vez realizados os atos necessários, enquanto nos de consumação diferida, como a lavagem de dinheiro, é suficiente a realização de atos preparatórios para configurar a tentativa. Isso significa que a intervenção da autoridade judiciária é justificada também na fase de tentativa, protegendo assim o ordenamento jurídico de condutas potencialmente ilícitas.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 3044 de 2024 representa um importante avanço na compreensão da legislação relativa à lavagem de dinheiro e às tentativas de crime. O Tribunal de Apelação de Bari esclareceu que a tentativa de lavagem de dinheiro é plenamente configurável, reforçando a proteção do ordenamento jurídico contra atividades ilícitas. Este esclarecimento é fundamental não apenas para os profissionais do direito, mas também para todos aqueles que atuam no setor econômico e financeiro, onde o risco de lavagem de dinheiro está sempre presente.

Escritório de Advogados Bianucci