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Reconhecimento da indenização de risco radiológico: comentário à sentença Cass. civ., Sez. lavoro, n. 17757/2014

A sentença n. 17757 de 2014, proferida pela Corte de Cassação, aborda um tema de grande relevância no contexto laboral da saúde: o direito dos médicos expostos a radiações de receber uma indenização de risco. A questão surgiu após o recurso apresentado pelo Hospital Institutos Clínicos de Aperfeiçoamento contra uma decisão da Corte de Apelação de Milão que havia reconhecido tal indenização a um grupo de médicos. Este artigo se propõe a analisar os principais aspectos e as implicações da sentença, com especial atenção à normativa aplicável.

O contexto da sentença

A Corte de Apelação de Milão havia constatado o direito de alguns médicos a perceber a indenização de risco radiológico, afirmando que sua exposição às radiações não era ocasional, mas contínua e significativa. O Hospital contestou tal decisão, sustentando que a indenização deveria ser reconhecida apenas com base na real exposição às radiações, e não pelo simples fato de trabalhar em uma "zona controlada".

A Corte destacou que a exposição a radiações deve ser avaliada não apenas com base na frequência da presença em zonas controladas, mas também no tempo de efetiva exposição.

As motivações da Corte de Cassação

A Cassação, ao rejeitar o recurso do Hospital, reafirmou a importância de considerar as funções específicas e as condições de trabalho dos médicos. A Corte afirmou que a indenização de risco radiológico cabe àqueles trabalhadores que, por sua atividade, se encontram expostos de maneira permanente e continuada, mesmo que nem todos os seus procedimentos exijam o uso de aparelhos radiológicos.

  • A avaliação da exposição deve basear-se em critérios objetivos, como a frequência e a duração da exposição.
  • É fundamental considerar as especificidades profissionais, como no caso dos cirurgiões ortopédicos e plásticos, que não podem utilizar dispositivos de proteção durante as operações.
  • O princípio do "juiz perito perito" permite ao juiz de mérito se desviar das conclusões do consultor técnico, desde que haja uma motivação adequada.

Conclusões

A sentença n. 17757/2014 representa uma importante afirmação dos direitos dos trabalhadores na área da saúde, em particular no que diz respeito à proteção da saúde dos médicos expostos a radiações. A decisão da Corte de Cassação destaca a necessidade de uma análise aprofundada das condições de trabalho e das exposições efetivas, promovendo uma abordagem que considere não apenas as normas legislativas, mas também as peculiaridades das profissões médicas. Este caso não apenas esclarece os direitos dos médicos, mas também oferece reflexões para as instituições de saúde sobre a segurança no trabalho.