• via Alberto da Giussano, 26, 20145 Milano
  • +39 02 4003 1253
  • info@studiolegalebianucci.it
  • Advogado Penalista, Advogado de Direito da Família, Advogado de Divórcios

Sequestro de pessoa e subtração de menor: a Cassação se pronuncia (Cass. pen., Sez. V, 20/09/2001)

O recente pronunciamento da Corte de Cassação, Seção V, de 20 de setembro de 2001, oferece importantes reflexões sobre a complexidade jurídica que envolve o crime de sequestro de pessoa em relação à subtração de menor. A sentença esclarece como essas duas figuras delitivas podem coexistir, sem que uma absorva a outra, e como cada uma protege direitos jurídicos distintos.

O sequestro de pessoa e a subtração de menor: definições e implicações

O sequestro de pessoa, regulado pelo artigo 605 do Código Penal, consiste em apropriar-se de uma pessoa contra a sua vontade, privando-a da liberdade pessoal. Por outro lado, a subtração de menor, regulamentada pelo artigo 574 c.p., refere-se à conduta de quem subtrai um menor da custódia de quem tem o direito. A sentença em análise esclarece que ambos os crimes podem ocorrer simultaneamente, pois cada um deles visa a proteção de bens jurídicos diferentes.

As razões da coexistência dos crimes

A Corte de Cassação destacou que, no caso de sequestro de pessoa e subtração de menor, as condutas antijurídicas podem lesar:

  • O direito do sujeito responsável de manter sob custódia o menor;
  • O direito do menor à sua própria liberdade pessoal, entendida como possibilidade de movimento.
A coexistência de sequestro de pessoa e subtração de menor não implica que um absorva o outro, mas requer uma avaliação distinta de cada crime.

Essa distinção é essencial, uma vez que ambas as normas visam proteger direitos fundamentais. De fato, a proteção da liberdade pessoal do menor deve ser garantida, assim como o direito de custódia por parte do sujeito responsável. Nesse contexto, a jurisprudência italiana se alinha a princípios de proteção dos direitos humanos, como aqueles consagrados pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Conclusões

A sentença da Cassação de 20 de setembro de 2001 representa uma importante chave de leitura para compreender as dinâmicas legais entre sequestro de pessoa e subtração de menor. As implicações desta decisão são significativas para os profissionais do direito, pois convidam a considerar com atenção as circunstâncias de cada caso. A necessidade de proteger direitos distintos, mas coexistentes, deve guiar a interpretação e a aplicação das normas penais na matéria.