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O concurso externo em associação mafiosa: análise da sentença Cass. pen., Sez. V, n. 18256 de 2019

A sentença da Corte de Cassação n. 18256 de 2019 suscitou um acalorado debate sobre o concurso externo em associação mafiosa, evidenciando os mecanismos de infiltração mafiosa no mundo empresarial. No caso em questão, a Corte confirmou a responsabilidade de A.M. e S.F., empresários acusados de terem contribuído para o fortalecimento de um sodalício mafioso, através de práticas ilícitas como a sobre-faturação e o pagamento de propinas.

O contexto da sentença

A Corte de Apelação de Messina já havia condenado os dois empresários por concurso externo em associação mafiosa, pois tinham agido como intermediários entre o contratante das obras públicas e o clã mafioso local. Os juízes de mérito ressaltaram como o comportamento dos réus tinha como objetivo permitir o pagamento de propinas através do sistema de sobre-faturação das obras, gerando lucros ilícitos para o sodalício mafioso.

As argumentações da defesa e da Corte

Os advogados defensores levantaram numerosas objeções, contestando a credibilidade das declarações dos colaboradores da justiça utilizadas como prova principal. No entanto, a Corte considerou tais declarações coerentes e credíveis, ressaltando que a credibilidade dos colaboradores não estava comprometida por eventuais contradições surgidas em outros processos.

A Corte destacou que o papel de empresários coniventes foi completamente reconstruído, com base nas declarações concordantes dos colaboradores da justiça.
  • Responsabilidade penal por concurso externo em associação mafiosa
  • Mecanismos de sobre-faturação e pagamento de propinas
  • Avaliação da credibilidade das declarações dos colaboradores da justiça

Implicações e considerações finais

Esta sentença representa um importante precedente na luta contra a máfia, evidenciando como a infiltração mafiosa no mundo dos negócios pode ocorrer também através de práticas empresariais aparentemente lícitas. A decisão da Corte de Cassação reforça a ideia de que a responsabilidade penal por concurso externo em associação mafiosa não se limita a quem é parte ativa do sodalício, mas se estende também a quem facilita sua atuação, contribuindo para seus objetivos ilícitos.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 18256 de 2019 da Corte de Cassação representa um passo fundamental na definição da responsabilidade penal em caso de concurso externo em associação mafiosa. Ela enfatiza a importância de uma análise aprofundada das provas e do contexto em que se desenvolvem as dinâmicas mafiosas, contribuindo para uma melhor compreensão e aplicação das normas contra a criminalidade organizada.