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Análise da Sentença Cass. pen., Sez. II, n. 57393 de 2018: Extorsão e Contribuição Externa em Associação Mafiosa

A sentença da Corte Suprema de Cassação, n. 57393 de 19 de dezembro de 2018, oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre as dinâmicas da contribuição externa em associação mafiosa e sobre a questão do ne bis in idem. Neste caso, o réu foi condenado por ter facilitado, através de sua atividade empresarial, uma família mafiosa no âmbito de contratos públicos, suscitando questionamentos sobre a validade de um julgamento anterior de absolvição.

O caso em análise

O recurso de P.G. dizia respeito à condenação a nove anos de reclusão por contribuição externa em associação mafiosa e extorsão. A defesa contestou a decisão da Corte de Apelação de Catanzaro, que havia confirmado a condenação, alegando a violação do princípio do ne bis in idem:

  • O P.G. já havia sido absolvido em um caso semelhante.
  • As mesmas condutas haviam sido objeto de apuração em outro processo.
A Corte de Cassação reiterou que a identidade das condutas deve ser avaliada não apenas com base no objeto material, mas também em relação à especificidade da associação mafiosa envolvida.

Princípio do ne bis in idem e motivação

A Corte explicou que o princípio do ne bis in idem não se aplica quando se trata de condutas diferentes que, embora violem a mesma norma, apresentam elementos distintivos. Neste caso, a diversidade das famílias mafiosas envolvidas e o contexto territorial justificaram a ausência de preclusão. Além disso, a Corte destacou que a motivação da sentença da Corte de Apelação não era deficiente, mas sim tinha fornecido uma análise detalhada das provas e das declarações coletadas durante o processo.

Conclusões e considerações finais

A sentença da Cassação representa um ponto de referência significativo na jurisprudência italiana em matéria de contribuição externa em associação mafiosa. Ela sublinha a importância de uma avaliação atenta e contextualizada das condutas e a necessidade de uma motivação sólida e bem articulada nos julgamentos de mérito. Os advogados e operadores do direito devem considerar esses princípios na gestão dos casos de associação mafiosa, tendo em mente a complexidade de tais procedimentos e a importância do respeito aos direitos defensivos.