Corrupção de Funcionário Público: Análise da Sentença Cass. penal., Sez. VI, n. 11626 de 2020

A recente sentença da Corte de Cassação, n. 11626 de 2020, levantou questões significativas sobre a corrupção de funcionário público, em particular no contexto das procedimentos falimentares. A decisão confirmou a importância da qualificação de funcionário público para os coadjuvantes do curador falimentar e esclareceu a responsabilidade das empresas envolvidas em atos de corrupção.

O Caso e a Decisão da Corte

Neste caso, os sujeitos C.M., H.H.B. e K.J.H. foram acusados de corrupção por atos contrários aos deveres de ofício. A Corte de Apelação de Roma havia confirmado a responsabilidade administrativa das empresas “Boskalis International BV” e “(OMISSIS) s.r.l.”. A Cassação rejeitou os recursos apresentados pelos defensores, destacando que, apesar da prescrição ocorrida, a responsabilidade penal foi corretamente avaliada.

A Corte reafirmou que a corrupção em atos judiciais existe mesmo que os atos sejam formalmente conformes aos deveres de ofício, desde que haja uma vantagem para uma parte no processo.

As Implicações da Sentença

  • A qualificação de funcionário público para os coadjuvantes do curador falimentar foi confirmada, sublinhando seu papel crucial na gestão dos bens em procedimento concursal.
  • A sentença esclarece que a corrupção em atos judiciais pode se manifestar também de forma “subsequente”, ou seja, mesmo após o ato ter sido realizado.
  • A responsabilidade administrativa das empresas é autônoma e não é influenciada pela prescrição da responsabilidade penal dos indivíduos envolvidos.

Conclusões

A sentença n. 11626 da Corte de Cassação representa uma importante referência para compreender as dinâmicas da corrupção no âmbito público, em particular no setor falimentar. A confirmação da qualificação de funcionário público para os coadjuvantes do curador e a responsabilidade das empresas implicadas oferecem pontos relevantes para os operadores do direito e para as empresas que atuam em contextos semelhantes. É fundamental que as empresas adotem modelos organizacionais adequados para prevenir o risco de corrupção e proteger sua reputação.

Escritório de Advogados Bianucci