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O Peculato na Profissão Médica: Reflexões sobre a Sentença da Corte de Cassação

A recente sentença n. 24717 da Corte de Cassação, proferida em 21 de junho de 2024, fornece importantes pontos de reflexão sobre o crime de peculato, em particular na profissão médica. Neste caso, a ré A.A., dirigente médica, foi condenada por ter retido quantias em dinheiro recebidas dos pacientes sem repassá-las à administração de saúde. A análise da sentença destaca aspectos cruciais para a compreensão da responsabilidade e dos deveres dos servidores públicos no contexto das prestações de saúde.

O Contexto Jurídico do Peculato

O peculato, segundo o art. 314 do Código Penal, é a conduta de quem se apropria de dinheiro ou bens dos quais tem a disponibilidade em razão do seu cargo. A sentença em questão esclarece que, para configurar o delito de peculato, é necessário que o servidor público se aproprie de quantias de dinheiro ligadas ao exercício de seus poderes. No caso de A.A., as quantias retidas eram aquelas que ela deveria repassar ao ente hospitalar pelas prestações realizadas.

A Corte anulou a sentença impugnada com retorno para novo julgamento, destacando a necessidade de esclarecer alguns aspectos da relação entre a ré e os pacientes.

As Questões Levantadas pela Sentença

Um dos aspectos mais interessantes da sentença diz respeito ao conceito de "ofensividade" da conduta. A.A. sustentava que a quantia de dinheiro retida era ínfima, argumentando que isso evidenciava uma conduta negligente em vez de dolosa. No entanto, a Corte esclareceu que, independentemente do montante, a conduta de apropriação não pode ser considerada menos grave. A questão do dolo é central no delito de peculato e, como sublinhado pela jurisprudência, é necessário demonstrar a intenção de se apropriar indevidamente de quantias em dinheiro.

Implicações Práticas para os Profissionais da Saúde

A pronúncia da Corte de Cassação possui várias implicações para os profissionais da saúde que atuam em regime de "intra moenia". É fundamental que os médicos compreendam seus deveres em relação à gestão das quantias recebidas dos pacientes e às obrigações de repasse ao ente público. Alguns pontos-chave a serem lembrados incluem:

  • Obrigação de emitir recibos fiscais pelas prestações realizadas.
  • Necessidade de repassar tempestivamente as quantias devidas ao ente hospitalar.
  • Consequências legais decorrentes da apropriação indevida, mesmo que o montante seja modesto.

Conclusões

A sentença n. 24717 da Corte de Cassação representa um importante chamado à responsabilidade dos servidores públicos, em particular no setor de saúde. Representa um aviso para os profissionais da saúde sobre a necessidade de respeitar rigorosamente as normas e os procedimentos previstos. A distinção entre conduta dolosa e negligência, embora relevante, não deve minimizar a importância da legalidade e da transparência na gestão dos recursos públicos.