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Análise da Sentença Cass. pen. n. 40389 de 2023: Prescrição e Lavagem de Dinheiro

A sentença n. 40389 da Corte Suprema de Cassação, proferida em 4 de outubro de 2023, insere-se em um contexto de relevante discussão jurídica sobre a prescrição do crime de auto-lavagem. A decisão abordou a questão da qualificação da figura prevista no art. 648 ter.1 c.p., parágrafo 2, e seus efeitos sobre a medida da prescrição.

O Caso

O caso teve origem em um recurso apresentado por A.A., que contestava a decisão do Tribunal de Santa Maria Capua Vetere que havia rejeitado seu pedido de desbloqueio de um complexo empresarial. A defesa sustentou que o crime de auto-lavagem havia sido extinto por prescrição, argumentando que a norma em questão constituía uma figura autônoma. No entanto, o Tribunal considerou que se tratava de uma circunstância atenuante, aplicando, portanto, a pena máxima prevista no parágrafo 1 do mesmo artigo.

As Argumentações da Corte

A Corte destacou que a figura prevista no art. 648 ter.1 c.p., parágrafo 2, tem natureza de circunstância atenuante, com uma moldura penal de particular favor para os crimes pressuposto menos graves.

A Corte analisou vários elementos para chegar à conclusão de que o parágrafo 2 não poderia ser considerado um crime autônomo. Entre eles, a ausência de um nomen iuris autônomo e de um artigo específico e a identidade do bem jurídico protegido. Além disso, sublinhou como a estrutura da norma e a relação de especialidade com o parágrafo 1 eram determinantes para o enquadramento da figura.

Implicações da Sentença

Essa sentença tem importantes repercussões na avaliação dos prazos de prescrição em matéria de auto-lavagem. De fato, estabelecer que o prazo de prescrição deve ser comedido à pena máxima de oito anos prevista para o parágrafo 1, em vez de quatro anos do parágrafo 2, modifica significativamente o panorama defensivo para os acusados de crimes relacionados à auto-lavagem.

  • Esclarecimentos sobre a distinção entre crimes autônomos e circunstanciados.
  • Impacto na estratégia defensiva em casos de auto-lavagem.
  • Reflexões sobre a prescrição e a aplicação das sanções.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 40389 da Cassação representa um ponto de referência importante para a compreensão da disciplina relativa à auto-lavagem e à sua prescrição. A Corte conseguiu esclarecer questões jurídicas complexas, estabelecendo princípios que influenciarão as futuras decisões na matéria. A distinção entre figuras autônomas e circunstanciadas é crucial para a aplicação das normas penais e para a proteção dos direitos dos acusados.