A Sentença n. 27103 de 2024 e os direitos do investigado que não fala a língua

A recente Sentença n. 27103 de 2 de maio de 2024, depositada em 9 de julho de 2024, suscitou um considerável interesse no âmbito do direito penal, especialmente no que diz respeito às garantias processuais dos investigados que não conhecem a língua italiana. Esta decisão da Corte de Cassação aborda um tema crucial: as consequências da falta de tradução de uma ordem de rejeição do pedido de revisão para um investigado que não fala a língua.

O Caso e a Decisão da Corte

A Corte anulou sem reenvio uma decisão do Tribunal da Liberdade de Bari, destacando que a falta de tradução da ordem de rejeição não determina a nulidade do ato em si. A Corte esclareceu que os prazos para a interposição do recurso de cassação começam a contar apenas a partir do momento em que o investigado tem conhecimento efetivo do conteúdo do ato. Esta decisão é baseada em uma leitura atenta dos artigos 143 e 309 do Código de Processo Penal e na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, em particular o artigo 6, que garante o direito a um julgamento justo.

Investigado que não fala a língua italiana - Falta de tradução da ordem de rejeição do pedido de revisão - Consequências - Razões. A falta de tradução em uma língua conhecida pelo investigado que não fala a língua italiana da ordem de rejeição do pedido de revisão contra um ato que aplica medidas cautelares pessoais não determina sua nulidade, implicando exclusivamente que os prazos para a interposição do recurso de cassação começam a contar a partir do momento em que o referido tem conhecimento efetivo do conteúdo do ato. (Na motivação, a Corte precisou que o ato não está incluído entre aqueles que devem ser necessariamente traduzidos conforme o art. 143, § 2, do cod. proc. penal, nem entre os essenciais ao conhecimento das acusações conforme o art. 143, § 3, do cod. proc. penal).

Implicações da Sentença

Esta sentença tem importantes implicações para o direito penal italiano. Em particular, destaca-se a necessidade de garantir que os investigados, especialmente aqueles de origem estrangeira, possam ter acesso a informações claras sobre seus direitos e as acusações contra eles. Embora a Corte tenha estabelecido que a falta de tradução não implica uma nulidade automática, é fundamental que os advogados e as instituições legais se mobilizem para garantir que os direitos dos investigados sejam sempre respeitados.

  • Reconhecimento dos direitos linguísticos
  • Importância da tradução nos procedimentos penais
  • Proteção dos investigados que não falam a língua

Conclusões

Em conclusão, a Sentença n. 27103 de 2024 representa um passo significativo em direção a uma maior proteção dos direitos dos investigados que não falam italiano. Ela sublinha a importância do conhecimento efetivo dos atos legais e convida à reflexão sobre como garantir um julgamento justo para todos, independentemente da língua falada. É essencial que o sistema jurídico continue a evoluir para atender às necessidades de uma sociedade cada vez mais multicultural.

Escritório de Advogados Bianucci