A remissão de queixa e a extinção do crime: comentário à sentença n. 28519/2024

A sentença n. 28519, de 18 de abril de 2024, depositada em 16 de julho de 2024, oferece uma interpretação importante sobre a remissão de queixa no direito penal italiano. A Corte de Cassação estabeleceu que a remissão de queixa pode extinguir o crime mesmo que ocorra durante um julgamento de remessa, em decorrência de uma anulação anterior. Este princípio se aplica também aos crimes que, como o delito previsto no art. 590-bis do Código Penal, se tornaram processáveis por queixa.

O contexto normativo da sentença

A remissão de queixa é regulamentada pelo art. 152 do Código Penal, que estabelece que, em geral, a queixa é um ato necessário para o exercício da ação penal. Em virtude dessa norma, a remissão de queixa implica a extinção do crime, a menos que o sujeito tenha manifestado expressamente a vontade de continuar a ação penal. A Corte esclareceu que este princípio é válido também no caso de remessas, como ocorreu na hipótese em análise.

Análise da máxima da sentença

Remissão ocorrida em sede de anulação com remessa - Extinção do crime - Existência - Hipótese. Em matéria de condições de processabilidade, a remissão de queixa extingue o crime mesmo que ocorrida no julgamento de remessa realizado em decorrência de anulação disposta apenas no ponto de determinação da pena. (Hipótese relativa ao delito previsto no art. 590-bis do Código Penal, tornado processável por queixa em decorrência da entrada em vigor do d.lgs. 10 de outubro de 2022, n. 150).

A máxima destaca a importância da remissão de queixa como instrumento de pacificação social e de proteção das pessoas envolvidas em um processo penal. De fato, a possibilidade de extinguir o crime por meio da remissão oferece uma opção para as vítimas reconsiderarem sua decisão de queixar-se, promovendo uma resolução mais consensual das controvérsias.

Implicações e considerações finais

A sentença n. 28519/2024 representa uma importante confirmação da flexibilidade do sistema penal italiano. A Corte de Cassação, ao reafirmar o princípio de que a remissão de queixa pode operar também na fase de remessa, valoriza o direito da pessoa ofendida de decidir se irá ou não processar o autor do crime. Esta abordagem não apenas alivia a carga sobre os tribunais, mas também oferece um caminho para a reconciliação entre as partes.

  • Valorização do direito de remissão da queixa
  • Impacto na gestão das causas penais
  • Possíveis futuros desenvolvimentos jurisprudenciais

Conclusões

Em conclusão, a sentença da Corte de Cassação n. 28519/2024 marca um passo importante na evolução da jurisprudência penal italiana, reafirmando a importância da remissão de queixa como instrumento de extinção do crime, mesmo em contextos jurídicos complexos. Esta orientação jurisprudencial pode influenciar decisões futuras e trazer benefícios tanto para as vítimas quanto para o sistema jurídico como um todo.

Escritório de Advogados Bianucci