A incompetência por conexão na sentença n. 28485 de 2024: uma análise aprofundada

A recente sentença n. 28485, depositada em 16 de julho de 2024, oferece insights significativos sobre a incompetência por matéria decorrente de conexão, um tema de relevante importância no direito processual penal. Decidida pelo Tribunal de Apelação de Caltanissetta, a pronúncia esclarece alguns aspectos fundamentais sobre a relevância da questão em sede de legitimidade, evidenciando a necessidade de um correto timing ao alegar a incompetência.

A estrutura da sentença e seus princípios fundamentais

O Tribunal declarou inadmissível a exceção de incompetência por matéria decorrente de conexão, fazendo referência ao art. 15 do código de processo penal. Este artigo estabelece que a incompetência não pode ser alegada pela primeira vez em sede de legitimidade se não tiver sido previamente levantada durante a audiência preliminar. A sentença, portanto, destaca como uma eventual negligência ao alegar a incompetência pode impedir a possibilidade de levantar a questão em fases posteriores do processo.

A incompetência por matéria decorrente de conexão, nos termos do art. 15 do código de processo penal, não sendo levantada de ofício ou alegada antes da conclusão da audiência preliminar ou, quando essa faltar, imediatamente após a realização, pela primeira vez, da verificação da constituição das partes em debate, não pode ser alegada nem reconhecida pela primeira vez em sede de legitimidade, obstando-lhe o disposto no art. 21, parágrafo 3, do código de processo penal.

Implicações práticas e jurisprudenciais

Essa sentença se insere em um contexto jurisprudencial já traçado por decisões anteriores, incluindo as sentenças n. 12764 de 2017 e n. 13938 de 2014, que abordaram temas semelhantes. As implicações práticas são de grande relevância para os operadores do direito, pois destacam a importância de uma estratégia processual atenta e bem planejada. Os advogados devem estar cientes de que a ausência da alegação de incompetência na fase preliminar pode comprometer a possibilidade de levantar tal questão em fases posteriores, incluindo o grau de legitimidade.

  • Relevância da incompetência apenas em fases anteriores à audiência preliminar.
  • Importância da tempestividade ao levantar exceções processuais.
  • Referências a precedentes jurisprudenciais que confirmam o princípio.

Conclusões

A sentença n. 28485 de 2024 representa um guia útil para advogados e profissionais do direito, sublinhando a importância da tempestividade ao levantar exceções de incompetência. Ela confirma que, na ausência de uma atenção adequada durante as fases preliminares, corre-se o risco de prejudicar oportunidades de defesa em fases subsequentes do processo. Portanto, é fundamental que os operadores do direito estejam constantemente atualizados e cientes dos prazos e dos procedimentos, para garantir a melhor proteção dos direitos de seus assistidos.

Escritório de Advogados Bianucci