A sentença n. 20337 de 2024: A privacidade dos dados pessoais nas investigações criminais

A recente decisão n. 20337 de 23 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a divulgação de dados pessoais de pessoas submetidas a investigações. Esta pronúncia aborda a delicada questão do equilíbrio entre o direito à privacidade e o direito à informação, estabelecendo critérios claros para a legalidade da divulgação de informações sensíveis.

O contexto jurídico da sentença

No caso em questão, a Corte examinou a legitimidade da divulgação de dados pessoais de um sujeito envolvido em investigações criminais. Segundo a máxima estabelecida pela sentença, a divulgação é permitida para fins jornalísticos, mesmo sem o consentimento do interessado, desde que a informação seja essencial em relação a fatos de interesse público. Esta essencialidade é um critério chave, sujeito à avaliação do juiz de mérito.

Em geral, a divulgação de dados pessoais de uma pessoa submetida a investigações é permitida para fins jornalísticos, mesmo sem o consentimento do interessado, em conformidade com o código de ética mencionado no art. 139 da Lei n. 196 de 2003 e nos termos do art. 137 da referida Lei, ou seja, somente se for essencial em relação a fatos de interesse público, requisito que deve ser verificado e avaliado, caso a caso, pelo juiz de mérito, que deve indicar analiticamente as razões pelas quais considera que isso se aplica, não tendo relevância o art. 329 do Código de Processo Penal, que tem a finalidade diferente de proteção do segredo das investigações preliminares no processo penal.

As condições para a divulgação dos dados pessoais

A Corte destacou que a avaliação da essencialidade deve ser feita caso a caso. Em particular, os juízes de mérito devem justificar analiticamente as razões pelas quais acreditam que a divulgação dos dados é justificada. Este aspecto é crucial, pois implica uma interpretação rigorosa das circunstâncias específicas de cada caso. A seguir, as principais condições para a legalidade da divulgação dos dados pessoais:

  • A finalidade deve ser jornalística.
  • Deve haver um interesse público concreto.
  • O juiz deve justificar a essencialidade da notícia.

Conclusões

A sentença n. 20337 de 2024 representa um importante avanço na definição dos limites e condições para a divulgação de dados pessoais de sujeitos envolvidos em investigações. Ela reafirma a necessidade de um cuidadoso equilíbrio entre o direito à privacidade e o direito à informação, exigindo uma avaliação rigorosa por parte dos juízes. Esta abordagem não apenas protege os direitos individuais, mas também garante que as informações de interesse público sejam tratadas de forma responsável, em conformidade com a legislação vigente.

Escritório de Advogados Bianucci